Regulamentação de novo programa de transação estáprevista para dezembro

Por Guilherme Pimenta
Publicado em 16 de outubro de 2024

 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está estruturando para o início de dezembro a regulamentação do Programa de Transação Integral (PTI), que possibilitará em breve a negociação de créditos tributários em litígio com grandes contribuintes, conforme contou ao Valor a procuradora-geral Anelize Almeida. O programa é uma das apostas do ministro Fernando Haddad para tentar alcançar o déficit zero novamente no ano de 2025 e foi um pedido das maiores empresas do país ao governo Lula.

“Temos, hoje, um volume de contencioso tributário de R$ 5 trilhões no âmbito federal. De alguma forma, precisamos tratar esse contencioso, que é caro para as empresas, é caro para o Estado brasileiro e é caro para a sociedade”, argumentou a procuradora-geral na entrevista.

Ao todo, a PGFN prevê que a recuperação de créditos tributários pode gerar até quase R$ 90 bilhões aos cofres da União no próximo ano, somando a tradicional recuperação da dívida ativa da União, tanto por meio de cobrança quanto por negociação, a transação tradicional de teses tributárias e o PTI.

 

Veja a matéria na íntegra em Valor.

PGFN impõe novas condições para transação tributária

Por Luiza Calegari
Publicado em 15 de outubro de 2024

 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alterou as regras dos acordos para a quitação de débitos tributários, conhecidos como transações. As novas previsões para a regulamentação dessas negociações estão na Portaria PGFN nº 1.457, publicada recentemente, que, segundo tributaristas, podem aumentar os questionamentos judiciais.

Para o ano que vem, a expectativa do Ministério da Fazenda é que os acordos firmados a partir de editais do Programa de Transação Integral (PTI) devem gerar R$ 26,48 bilhões aos cofres públicos. O PTI inclui duas novas modalidades: uma para recuperar créditos inscritos em dívida ativa e com a cobrança judicializada, e outra para tratar de grandes teses em disputa no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

O programa de transação tributária foi lançado em 2022, com regulamentação pela Portaria nº 6.757. Na modalidade individual, destinada a contribuintes com dívidas acima de R$ 10 milhões, o acordo é feito a partir de uma proposta apresentada pelo contribuinte ou de uma proposta feita pela PGFN.

Também é possível fechar a transação por adesão. Nesse caso, os termos do acordo não são debatidos entre o contribuinte e o Fisco. As novas regras disciplinam esse tipo de acordo.

 

Veja a matéria na íntegra em Valor.

Regulamentação da reforma tributária começa atramitar no Senado

Por Caetano Tonet, Marcelo Ribeiro e Lu Aiko Otta

Publicado em 15 de outubro de 2024

 

Passados mais de 90 dias da aprovação na Câmara dos Deputados, o principal projeto de lei complementar (PLP) de regulamentação da reforma tributária começará a tramitar de fato no Senado na quarta-feira (16), com a apresentação do plano de trabalho pelo relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Na segunda-feira (7), Braga alinhou o cronograma com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e com Davi Alcolumbre (União-AP), que comanda a CCJ, onde a proposta será votada.

Na terça-feira (8), o relator recebeu em seu gabinete o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, e Bernard Appy, secretário extraordinário da reforma tributária. Além da dupla, a reunião contou com representantes da Secretaria de Relações Institucionais (SRI).

No encontro, Braga apresentou à equipe econômica o calendário, que prevê duas audiências públicas por semana para chegar com o relatório fechado na última semana de novembro. No cronograma de Braga, a votação no plenário ocorrerá, no mais tardar, na primeira semana de dezembro.

Em entrevista ao Valor, Appy disse estar otimista quanto à aprovação do PLP 68 ainda este ano. Ele comentou que é preciso respeitar o tempo político, mas sentiu boa disposição do relator em relação ao calendário.

Segundo o secretário, o Ministério da Fazenda está fazendo uma “varredura” no PLP 68/24 para sugerir mudanças ao relator. Appy ressaltou, porém, que a decisão final é política. Do ponto de vista técnico, a pasta seguirá apoiando o trabalho dos parlamentares, como foi feito durante a apreciação da emenda constitucional da reforma tributária. Foi recriado um grupo técnico com integrantes dos fiscos federal, estaduais e municipais, com especialistas em análise jurídica e em quantificação. Esses técnicos discutem, entre outros temas, a metodologia de cálculo da alíquota-padrão e das alíquotas dos regimes específicos.

 

Veja a matéria na íntegra em Valor.

Avanço da regulamentação da reforma tributária no Senado é adiado

Por Mariana Ribas
Publicado em 15 de outubro de 2024

 

A apresentação do plano de trabalho da regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) estava prevista para acontecer nesta quarta-feira (16/10) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. No entanto, o cenário mudou após o relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), anunciar que se afastará das atividades até o dia 20 de outubro por recomendações médicas após realizar uma cirurgia. A apresentação foi remanejada para a reunião da CCJ do dia 23 de outubro.

O plano de trabalho é o marco inicial da tramitação efetiva do projeto no Senado, que ainda deve ser submetido a apreciação em plenário após aprovação na CCJ. No documento, o relator estabelece os prazos, agenda de trabalho e até a data em que se pretende protocolar o relatório que será apreciado pelo colegiado.

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.

Pacheco: “Reforma tributária deve ser pautada na arte de ceder e não conquistar mais prerrogativas”

Por Antônio Temóteo

Publicado em 12 de outubro de 2024

 

ROMA, ITÁLIA – O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou neste sábado, 12, que a regulamentação da reforma tributária é a mais difícil de ser feita no país diante das divergências sobre o tema no setor privado, no Congresso e no governo. Apesar da dificuldade, ele disse que os textos devem ser aprovados ainda em 2024.

“A reforma tributária deve ser pautada na arte de ceder e não conquistar mais prerrogativas”, disse, durante participação no Fórum Internacional de Roma, realizado pelo Esfera Brasil.

Pacheco também afirmou que o senador Eduardo Braga (MDB-AM) permanecerá como relator da proposta mesmo após precisar ser submetido a uma cirurgia.

Segundo técnicos do Senado ouvidos pela EXAME, Braga deve apresentar o cronograma na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na próxima quarta-feira, 16, em sessão tele presencial.

“Não podemos, a pretexto de aparentes dificuldades e disfunções, deixar de fazer a reforma tributária”, disse.

 

Veja a matéria na íntegra em Exame.

Novo conceito de produtos intermediários

Por Cassiano Inserra Bernini e Enio Zaha

Publicado em 12 de outubro de 2024

 

Em outubro de 2023, o STJ julgou os ERASP – Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial 1.775.781/SP, definindo que os contribuintes do ICMS podem apropriar como crédito o valor desse imposto que gravou a aquisição de produtos intermediários, mesmo que desgastados e consumidos gradativamente no processo produtivo, não integrando o produto final.

Embora essa sempre tenha sido a interpretação mais adequada da Lei Complementar 87/96 (LC 87/96, arts. 20 e 21), as autoridades fiscais sempre tiveram entendimento restritivo sobre o conceito de produtos intermediários, em função da disposição contida no antigo Convênio ICMS 66/88, que afirmava que não implicava crédito do imposto “a entrada de mercadorias ou produtos que, utilizados no processo industrial, não sejam nele consumidos ou não integrem o produto final na condição de elemento indispensável a sua composição.”

Com efeito, os Fiscos estaduais sempre entenderam que só poderiam ser classificadoscomo produtos intermediários, e portanto, dando direito ao crédito do ICMS, aquelasmercadorias que integravam o produto final, ou que se desgastavam por completo, ouque eram consumidos imediatamente no processo produtivo. Os itens que não seenquadravam nesses critérios, eram considerados pelas autoridades fiscais comomateriais de uso e consumo, sujeitos, portanto, à limitação temporal para o crédito doICMS, conforme previsto no artigo 33, inciso I, da LC 87/96.

 

Veja a matéria na íntegra em Migalhas.