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Imprensa
15.10.2024

PGFN impõe novas condições para transação tributária

Por Luiza Calegari
Publicado em 15 de outubro de 2024

 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alterou as regras dos acordos para a quitação de débitos tributários, conhecidos como transações. As novas previsões para a regulamentação dessas negociações estão na Portaria PGFN nº 1.457, publicada recentemente, que, segundo tributaristas, podem aumentar os questionamentos judiciais.

Para o ano que vem, a expectativa do Ministério da Fazenda é que os acordos firmados a partir de editais do Programa de Transação Integral (PTI) devem gerar R$ 26,48 bilhões aos cofres públicos. O PTI inclui duas novas modalidades: uma para recuperar créditos inscritos em dívida ativa e com a cobrança judicializada, e outra para tratar de grandes teses em disputa no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

O programa de transação tributária foi lançado em 2022, com regulamentação pela Portaria nº 6.757. Na modalidade individual, destinada a contribuintes com dívidas acima de R$ 10 milhões, o acordo é feito a partir de uma proposta apresentada pelo contribuinte ou de uma proposta feita pela PGFN.

Também é possível fechar a transação por adesão. Nesse caso, os termos do acordo não são debatidos entre o contribuinte e o Fisco. As novas regras disciplinam esse tipo de acordo.

 

Veja a matéria na íntegra em Valor.

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