Imposto Seletivo e transição energética

Por Lina Santin
Publicado em 03 de maio de 2024

 

A experiência empírica e a literatura internacional contemporâneas convergem no sentido de que a tributação sobre o consumo deve ser usada apenas para arrecadar, de forma neutra, sem interferir nas decisões de consumo e investimento, nos moldes de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) ou Imposto sobre Vendas (Sales Tax).

Paralelamente, recomenda-se a adoção de um “Excise Tax”, imposto especial para desestimular consumo de certos itens em razão de seus efeitos nocivos. Daí o apelido de “Sin Tax” ou “Imposto do Pecado”, uma vez que onera comportamentos como o vício do cigarro e a ingestão de alimentos com alto teor de açúcar (Sugar Tax), dentre outros.

Pois bem. A ideia central da recém-aprovada reforma tributária é substituir os atuais tributos sobre o consumo por um IVA-dual, composto pela CBS, de competência federal, e pelo IBS, dos Estados, Distrito Federal e municípios. Adotou-se a neutralidade como princípio, legislação uniforme aplicável em todo país, mantendo-se a autonomia dos entes para definição da alíquota vigente no seu território, em atenção ao federalismo brasileiro.

 

 

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Reforma tributária: Estados insistem em manter regime de substituição tributária

Por Lu Aiko Otta
Publicado em 02 de maio de 2024

 

Eliminado na proposta de regulamentação da reforma tributária, o regime de substituição tributária segue sobre a mesa de negociações com o Ministério da Fazenda. Os Estados não querem abrir mão desse mecanismo, que hoje responde por 38% da arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e é considerado um importante instrumento de combate à sonegação em itens de difícil controle na comercialização, como cigarros e bebidas.

Do ponto de vista do governo federal, trata-se de um mecanismo que agrega complexidade ao novo sistema. Porém, diante da ponderação dos governos estaduais, a questão é reexaminada.

Esse é um dos pontos de discordância entre Estados e governo federal em relação ao detalhamento da reforma tributária. Embora os secretários estaduais de Fazenda tenham listado um total de nove itens de divergência, o governo federal afirma que são três.

Além da substituição tributária, o governo federal admite que não houve acordo em relação ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais e ao tratamento de créditos tributários dos estoques.

 

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Análise: Por que o Imposto Seletivo deixa desconfianças no ar

Por Marta Watanabe
Publicado em 30 de abril 2024

 

O Imposto Seletivo (IS) é um tributo novo que será cobrado a partir de 2027, estabelecido pela reforma tributária. A ideia é que ele não seja usado para elevar a necessidade de arrecadação e seja apenas extrafiscal, ou regulatório, para desestimular o consumo de bens e serviços considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente. Mas a desconfiança está no ar, ainda que representantes do governo repitam essa ideia reiteradas vezes.

Nos últimos dias Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária, tem reiterado que o Imposto Seletivo não tem natureza arrecadatórios. Um dos argumentos dele é de que o projeto apresentado pelo governo estabelece que, até o fim da transição, se o que for arrecadado com o Imposto Seletivo e IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que continuará existindo apenas residualmente, para a Zona Franca de Manaus — superar o que se arrecadava de IPI antes da reforma, será necessário baixar a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para manter igual o nível da carga tributária total. A CBS é o no tributo que o governo passará a arrecadar em substituição aos atuais PIS e Cofins.

O governo não teria interesse numa redução da CBS, cuja arrecadação será federal. No Imposto Seletivo, diz ele, apenas 40% ficarão com a União. “Quem vai querer usar, para fins arrecadatórios, um imposto que tem o ônus de cobrar e ficar com apenas 40%?”, disse ele, em um evento em São Paulo, dias depois do envio da proposta de regulamentação da reforma pelo governo.

 

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Quais os principais impactos do PL da reforma tributária sobre o imposto do pecado? Entenda

Por Valor – São Paulo
Publicado em 27 de abril de 2024

 

O Imposto Seletivo (IS), mais conhecido como “imposto do pecado”, é um dos tributos que entrou no primeiro projeto de lei apresentado pelo governo para regulamentar a reforma tributária. Ele é assim chamado porque é aquele que incidirá sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, para desincentivar o consumo. As alíquotas, contudo, ainda deverão ser definidas por meio de lei ordinária.

Os advogados Breno Vasconcelos, Thais Shingai, Letícia Sugahara e Daniel Clarke, do escritório Mannrich Vasconcelos, prepararam um material que destaca os primeiros principais pontos relativos ao IS na regulamentação proposta pelo governo.

Deverão ser tributados pelo “imposto do pecado”, de acordo com o texto atual do PL, veículos, embarcações, aeronaves; as bebidas alcoólicas e as açucaradas; petróleo e minérios extraídos; e cigarros ou derivados do tabaco. Já os produtos imunes (há impedimento de tributar) deverão ser: exportações, exceto quando se tratar de petróleo e minério extraídos; e cigarros ou derivados do tabaco. Já os produtos imunes (há impedimento de tributar) deverão ser: exportações, exceto quando se tratar de petróleo e minério extraído ou produzido; energia elétrica; e telecomunicações.

 

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Veja o que especialistas pensam sobre a regulamentação da reforma tributária

Por Marta Watanabe, Marcelo Osakabe, Anaïs Fernandes e Marsílea Gombata
Publicado em 26 de abril de 2024

 

O projeto de lei complementar (PLP) de regulamentação da reforma tributária no consumo é sólido e bem estruturado, mas há pontos polêmicos que devem gerar emendas no Congresso ou disputas judiciais, avaliam tributaristas.

No campo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a não cumulatividade ampla é elogiada, mas há preocupação com a regra que vincula o direito ao crédito ao efetivo pagamento dos tributos na etapa anterior, o que delega ao contribuinte uma tarefa da fiscalização, dizem especialistas. Crítica semelhante vai para a responsabilidade solidária que as plataformas digitais terão no recolhimento do IBS e da CBS das operações feitas por intermédio delas.

Outro assunto que pode gerar disputas judiciais é a vedação à tomada de crédito do IBS e CBS pagos pelas empresas em bens e serviços oferecidos aos funcionários, como celulares, pacotes de dados e planos de saúde, entre outros, a menos que sejam usados exclusivamente na atividade econômica do contribuinte. O assunto é polêmico. Há tributaristas que defendem a medida.

 

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Alíquota de CBS/IBS evidencia reequilíbrio

Por Edison Fernandes
Publicado em 26 de abril de 2024

 

Na entrega do projeto de lei complementar da reforma tributária na Câmara dos Deputados, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, informou que o governo federal estima uma alíquota de 26,5% para CBS/IBS.

De acordo com o texto da Emenda Constitucional (EC) nº 132, o processo de definição da alíquota de referência requer o acompanhamento da relação percentual da arrecadação tributária, dos três entes, em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), de maneira que seja mantida a carga tributária relativa de um período base que se inicia em 2012 e prossegue até a implementação integral da nova estrutura de tributação sobre o consumo. Além disso, haverá dois momentos de revisão dessa alíquota de referência: 2030 e 2035.

Ainda que efetivamente, no fim do período de transição, não tenhamos exatamente essa alíquota, esse número evidencia, desde logo, o reequilíbrio de carga tributária dos setores da economia, que se pretendeu realizar pela reforma. Constata-se a transferência de carga tributária entre as atividades econômicas por meio da comparação com as atuais alíquotas reais aplicáveis, conforme pretendemos comentar a seguir.

 

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