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Imprensa
26.04.2024

Alíquota de CBS/IBS evidencia reequilíbrio

Por Edison Fernandes
Publicado em 26 de abril de 2024

 

Na entrega do projeto de lei complementar da reforma tributária na Câmara dos Deputados, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, informou que o governo federal estima uma alíquota de 26,5% para CBS/IBS.

De acordo com o texto da Emenda Constitucional (EC) nº 132, o processo de definição da alíquota de referência requer o acompanhamento da relação percentual da arrecadação tributária, dos três entes, em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), de maneira que seja mantida a carga tributária relativa de um período base que se inicia em 2012 e prossegue até a implementação integral da nova estrutura de tributação sobre o consumo. Além disso, haverá dois momentos de revisão dessa alíquota de referência: 2030 e 2035.

Ainda que efetivamente, no fim do período de transição, não tenhamos exatamente essa alíquota, esse número evidencia, desde logo, o reequilíbrio de carga tributária dos setores da economia, que se pretendeu realizar pela reforma. Constata-se a transferência de carga tributária entre as atividades econômicas por meio da comparação com as atuais alíquotas reais aplicáveis, conforme pretendemos comentar a seguir.

 

Veja a matéria na íntegra em Valor.

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