Foi publicada, no DOU de 10/12/2020, a Portaria RFB nº 4.888/2020, que dispõe sobre o monitoramento dos maiores contribuintes, realizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), com a finalidade de promover a conformidade tributária.
Nos termos da Portaria, o referido monitoramento será realizado de forma sistêmica, através da análise do comportamento econômico-tributário dos maiores contribuintes, e utilizará os seguintes expedientes para tanto:
- monitoramento dos rendimentos, das receitas, e do patrimônio dos contribuintes;
- monitoramento da arrecadação dos tributos administrados pela RFB;
- análise de setores e grupos econômicos; e
- gestão para tratamento prioritário das inconformidades com o objetivo de evitar a formação de passivo tributário.
Para obtenção das informações, a RFB utilizará, dentre outros meios, os seguintes:
- contato telefônico, comunicado prévia e formalmente, pela RFB ao contribuinte;
- contato por meio eletrônico, via Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), disponível na Internet, no endereço http://www.gov.br/receitafederal/pt-br;
- reunião de conformidade presencial ou virtual, com agendamento prévio pelo e-CAC; e
- procedimento fiscal de diligência, com emissão do respectivo Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal de Diligência (TDPF-D).
Caso o contribuinte não preste as informações solicitadas ou as informações obtidas sejam insuficientes, a RFB poderá formalizar procedimento fiscal de diligência, com a devida comunicação ao referido contribuinte.
A definição de critérios para o monitoramento, levará em consideração:
- para pessoas jurídicas:
- a receita bruta declarada;
- os débitos declarados;
- a massa salarial;
- a participação na arrecadação dos tributos administrados pela RFB; e
- a participação no comércio exterior;
- para as pessoas físicas:
- o rendimento total declarado;
- os bens e direitos;
- as operações em renda variável;
- os fundos de investimento unipessoais;
- a participação em pessoa jurídica sujeita ao acompanhamento diferenciado; e
- dentre outros de interesse fiscal para inclusão de pessoas físicas no monitoramento dos maiores contribuintes.
Ademais, a referida Portaria revoga as Portarias RFB nº 641/2015 e nº 2.614/2017, que tratavam deste assunto.
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NOTA¹: Este trabalho foi produzido pela equipe técnica da A2M Consultoria. Para adoção de quaisquer medidas, favor consultar a legislação pertinente em vigor.
NOTA²: A A2M Consultoria é especializada no assessoramento tributário de empresas e órgãos representativos de segmentos econômicos, com vasto conhecimento da realidade tributária e seus desdobramentos no ambiente de negócios no Brasil, além da sólida experiência de seus sócios e consultores associados, tanto no setor público quanto no setor privado.