Governos avançam sobre lucro e atingem bolso do consumidor

Por Adriana Mattos e Nelson Niero
Publicado em 10 de setembro de 2024

 

A necessidade de os governos federal e estadual elevarem impostos neste ano para dar conta de seus rombos fiscais já bateu nos resultados das empresas, e por tabela, na vida do consumidor. Esse efeito deve se estender em 2025, com mais alterações que vão pesar no bolso das companhias e logo, nos recursos para investimento.

Companhias de capital aberto afetadas pelas mudanças na tributação, válidas após janeiro, lucraram menos neste ano pelo impacto direto dessa alta. Medidas tiveram que ser tomadas, em poucos meses, para mitigar parcialmente esse peso, que não era esperado.

Pelo publicado nas demonstrações financeiras do primeiro semestre, houve, principalmente, o impacto do início da cobrança de impostos e contribuições sobre incentivos recebidos por investimentos feitos no país, as chamadas subvenções para investimento.

Levantamento dos balanços do primeiro semestre de 39 empresas com capital aberto, que estão entre os setores mais impactados pela alteração, mostra uma virada nos números: o que era ganho fiscal em um ano, no ano seguinte, virou despesa com impostos.

 

Veja a matéria na íntegra em Valor.

Subvenções de ICMS: autorregularização da Receita deve gerar R$ 7 bi este ano

Por Equipe Jota Pro Tributos
Publicado em 09 de setembro de 2024

 

Em meio ao esforço arrecadatório, o programa de autorregularização da Receita para as subvenções de ICMS usadas para abater tributos federais (IRPJ/CSLL e PIS/Cofins) deve gerar cerca de R$ 7 bilhões neste ano, segundo o JOTA apurou. O número deve ser incorporado ao relatório bimestral de avaliação de receitas e despesas, que será divulgado neste mês.

O valor se refere não só a recursos que já ingressaram, mas que também serão pagos até o fim do ano.

Outra das iniciativas para gerar receitas e limpar o balanço das empresas, a transação tributária especial para os contribuintes que disputam com a Fazenda a questão do abatimento das subvenções de ICMS, por outro lado, não mobilizou grandes volumes de recursos para a União. Dados obtidos pelo JOTA por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI) mostram que foram transacionados R$ 2,09 bilhões em débitos de 67 empresas, gerando até o momento (dados até o dia 2 de setembro) ingressos de R$ 129,6 milhões aos cofres federais.

Tanto a autorregularização quanto a transação especial foram previstas na mudança de legislação promovida pela MP 1185, convertida na lei 14.789/2023. Com desconto de até 80% e possibilidade de parcelamento, esses programas ofereceram condições bem favoráveis para tentar atrair os contribuintes que disputavam o tema no Judiciário.

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.

Informativo: Instrução Normativa RFB nº 2.216/2024 – Dirbi – Inclusão de novos Benefícios Fiscais

Foi publicada, no DOU de 06/set/2024, a Instrução Normativa RFB nº 2.216/2024, que altera o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, a qual dispõe sobre a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi a ser apresentada pelas pessoas jurídicas que usufruem dos benefícios tributários que especifica, com vistas a ampliar, de 16 para 43, a lista dos incentivos fiscais sujeitos à declaração.

Dentre outros, foram incluídos no rol dos benefícios fiscais alcançados:

  • a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre a operação de importação dos produtos farmacêuticos classificados na posição 30.04 do código da NCM/SH, nos termos da Lei nº 10.865/2004, do Decreto nº 6.426/2008 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022; e
  • o valor da estimativa mensal não computado para fins de IRPJ e da CSLL decorrente de subvenção concedida pela União, Estados/DF ou Municípios para implantação ou expansão de empreendimentos econômicos de que trata a Lei nº 14.789/2023, recebida por pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real e previamente habilitada ao regime.

As informações referentes aos benefícios fiscais ora incluídos deverão ser fornecidas a partir das declarações do período de apuração de janeiro de 2024. Desta forma, importante destacar que, relativamente aos períodos de apuração de janeiro a agosto de 2024, as declarações deverão ser apresentadas ou retificadas até 20 de outubro de 2024.

Referida Instrução Normativa, que entra em vigor na data de sua publicação.

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NOTA¹: Este trabalho foi produzido pela equipe técnica da A2M Consultoria. Para adoção de quaisquer medidas, favor consultar a legislação pertinente em vigor.
NOTA²: A A2M Consultoria é especializada no assessoramento tributário de empresas e órgãos representativos de segmentos econômicos, com vasto conhecimento da realidade tributária e seus desdobramentos no ambiente de negócios no Brasil, além da sólida experiência de seus sócios e consultores associados, tanto no setor público quanto no setor privado.

 

Receita amplia para 43 o rol de benefícios que devem ser informados por empresas

Por Equipe Jota Pro Tributos
Publicado em 06 de setembro de 2024

 

A Receita Federal ampliou de 16 para 43 o rol de benefícios fiscais que devem ser declarados pelos contribuintes ao governo com base nas mudanças implementadas pela MP 1.227/2024. A Instrução Normativa RFB 2.216/2024 , publicada nesta sexta-feira (6/9) no Diário Oficial da União, incluiu na lista, por exemplo, subvenções de ICMS, incentivos do Regime Especial da Indústria Petroquímica (Reiq), da Zona Franca de Manaus e benefícios na importação de aeronaves e de produtos farmacêuticos, entre outros.

Para o total de 27 novos itens da lista, o governo definiu que as declarações referentes ao período de janeiro a agosto deverão ser apresentadas ou retificadas até 20 de outubro. Depois disso, valem as regras já definidas por meio da IN 2198/2024, publicada em junho. Ou seja, a declaração deverá ser apresentada até o 20º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração dos tributos.

O prazo é diferente para benefícios envolvendo IRPJ e CSLL, que possuem períodos de apuração distintos. No caso de apuração anual, os benefícios devem ser informados na declaração referente ao mês de dezembro. Em se tratando de apuração trimestral, na declaração referente ao mês de encerramento do período de apuração. No que diz respeito à lista original, de 16 benefícios, o prazo para a entrega da declaração dos benefícios referentes ao período de janeiro a junho terminou em 20 de julho. Já em relação aos meses seguintes, valem os mesmos prazos para todos os benefícios.

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.

Informativo: Instrução Normativa nº 2.214/2024 – Subvenções para Investimento – Utilização de Crédito Fiscal – Ressarcimento e Compensação – Disposição

Foi publicada, no DOU de 05/set/2024, a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.214/2024 (íntegra anexa), que altera a IN RFB nº 2.055/2021, que dispõe sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso no âmbito da RFB, para regulamentar a utilização do crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico, nos termos da Lei nº 14.789/2023.

Diante das alterações promovidas, a pessoa jurídica que apurar e informar à RFB crédito fiscal decorrente das subvenções supracitadas, desde que habilitada, poderá utilizá-lo mediante pedido de ressarcimento em espécie ou declaração de compensação com débitos próprios vencidos ou vincendos relativos a tributos administrados pela RFB.

Destacam-se, abaixo, os principais pontos da referida regulamentação:

  • O pedido de ressarcimento e a declaração de compensação devem ser efetuados mediante a utilização do:
  • programa PER/DCOMP; ou
  • formulário Pedido de Restituição ou de Ressarcimento ou do formulário Declaração de Compensação, constantes do Anexo I e do Anexo IV da IN nº 2.055/2021, respectivamente, caso não seja possível a utilização do programa PER/DCOMP.

Obs: O pedido de ressarcimento deverá referir-se a um único período de apuração.

  • Após a apuração do referido crédito fiscal na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativa ao período de apuração de reconhecimento das receitas de subvenção, o pedido será recepcionado;
  • A declaração de compensação deverá ser precedida de pedido de ressarcimento. Caso o crédito não seja objeto de pedido de compensação, a RFB efetuará o ressarcimento no 24º mês, contado da data do pedido de ressarcimento original;  
  • Sobre o crédito do sujeito passivo, tanto no ressarcimento quanto na compensação de crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico, não haverá incidência dos juros compensatórios.

Referida IN entra em vigor na data de sua publicação.

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NOTA¹: Este trabalho foi produzido pela equipe técnica da A2M Consultoria. Para adoção de quaisquer medidas, favor consultar a legislação pertinente em vigor.
NOTA²: A A2M Consultoria é especializada no assessoramento tributário de empresas e órgãos representativos de segmentos econômicos, com vasto conhecimento da realidade tributária e seus desdobramentos no ambiente de negócios no Brasil, além da sólida experiência de seus sócios e consultores associados, tanto no setor público quanto no setor privado.

 

Receita Federal desenvolve tecnologia inovadora capaz de ampliar a detecção de fraudes e ilegalidades tributárias e aduaneiras

Por Receita Federal do Brasil
Publicado em 05 de setembro de 2024

 

A nova tecnologia, que está sendo desenvolvida internamente pela Receita Federal no âmbito do Projeto Analytics, já está sendo utilizada há algum tempo e tem trazido resultados significativos em diversas áreas da administração tributária. Criada por auditores-fiscais e analistas-tributários, a plataforma utiliza algoritmos de inteligência artificial e análise de redes complexas para potencializar a análise dos dados fiscais e proporcionar um incremento considerável na capacidade de detectar fraudes e ilegalidades, além de oferecer mais segurança à tomada de decisões e ampliar a produtividade da atuação fiscal. Em fóruns internacionais, como um que ocorreu em junho, na Suécia (Receita Federal apresenta ferramentas de gerenciamento de riscos em evento informal da OCDE na Suécia — Receita Federal (www.gov.br) a plataforma tem sido apresentada como uma demonstração da capacidade de o Brasil processar dados e obter resultados concretos, propiciando, inclusive, cooperação envolvendo administrações tributárias estrangeiras.

 

Veja a matéria na íntegra em Receita Federal.