Receita amplia para 43 o rol de benefícios que devem ser informados por empresas
Por Equipe Jota Pro Tributos
Publicado em 06 de setembro de 2024
A Receita Federal ampliou de 16 para 43 o rol de benefícios fiscais que devem ser declarados pelos contribuintes ao governo com base nas mudanças implementadas pela MP 1.227/2024. A Instrução Normativa RFB 2.216/2024 , publicada nesta sexta-feira (6/9) no Diário Oficial da União, incluiu na lista, por exemplo, subvenções de ICMS, incentivos do Regime Especial da Indústria Petroquímica (Reiq), da Zona Franca de Manaus e benefícios na importação de aeronaves e de produtos farmacêuticos, entre outros.
Para o total de 27 novos itens da lista, o governo definiu que as declarações referentes ao período de janeiro a agosto deverão ser apresentadas ou retificadas até 20 de outubro. Depois disso, valem as regras já definidas por meio da IN 2198/2024, publicada em junho. Ou seja, a declaração deverá ser apresentada até o 20º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração dos tributos.
O prazo é diferente para benefícios envolvendo IRPJ e CSLL, que possuem períodos de apuração distintos. No caso de apuração anual, os benefícios devem ser informados na declaração referente ao mês de dezembro. Em se tratando de apuração trimestral, na declaração referente ao mês de encerramento do período de apuração. No que diz respeito à lista original, de 16 benefícios, o prazo para a entrega da declaração dos benefícios referentes ao período de janeiro a junho terminou em 20 de julho. Já em relação aos meses seguintes, valem os mesmos prazos para todos os benefícios.
Veja a matéria na íntegra em Jota.
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