Informativo: Lei Complementar nº 204/2023 – Derrubada de Veto (Congresso Nacional) – Transferência facultativa de Créditos de ICMS

O Congresso Nacional rejeitou, em sessão realizada em 28/mai/2024, o veto presidencial à possibilidade de os contribuintes equipararem a transferência de mercadorias entre seus estabelecimentos a fato gerador do ICMS.

Apenas para recordar, o veto presidencial se fundamentou na ideia de que “a proposição legislativa contraria o interesse público, ao trazer insegurança jurídica, tornar mais difícil a fiscalização tributária e elevar a probabilidade de ocorrência de elisão fiscal ou, até mesmo, de evasão”.

O § 5º inserido no art. 12 da LC nº 87/1996, que havia sido vetado pela Presidência da República, permite ao contribuinte, alternativamente e a seu critério, realizar a transferência com incidência do imposto e efetuar o respectivo destaque na saída de seu estabelecimento para outro de sua mesma titularidade (transferência). Com essa alternativa, o imposto destacado pelo primeiro estabelecimento poderá ser apropriado, nos termos do que ocorria anteriormente à publicação da LC nº 204/2023, como crédito pelo estabelecimento destinatário.

A criação dessa alternativa buscou evitar, principalmente, que estabelecimentos que enviem mercadorias para filiais em outros Estados sejam prejudicados pela redução dos impactos em eventuais incentivos fiscais em vigor.

Com a derrubada do veto e a promulgação do dispositivo, abre-se espaço para novas discussões em relação ao tema.

Importante ressaltar que o § 4º do art. 12 da LC nº 87/1996 (introduzido pela LC nº 204/2023) prevê que, nas transferências interestaduais, os créditos serão assegurados pela UF de destino, por meio de transferência, limitados aos percentuais das alíquotas interestaduais aplicados sobre o valor atribuído à operação de transferência realizada:

Art. 12. …

[…]

4º Não se considera ocorrido o fato gerador do imposto na saída de mercadoria de estabelecimento para outro de mesma titularidade, mantendo-se o crédito relativo às operações e prestações anteriores em favor do contribuinte, inclusive nas hipóteses de transferências interestaduais em que os créditos serão assegurados:

I – pela unidade federada de destino, por meio de transferência de crédito, limitados aos percentuais estabelecidos nos termos do inciso IV do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, aplicados sobre o valor atribuído à operação de transferência realizada;

II – pela unidade federada de origem, em caso de diferença positiva entre os créditos pertinentes às operações e prestações anteriores e o transferido na forma do inciso I deste parágrafo.

Ou seja, a manutenção do § 5º, em face da derrubada do veto, com base em sua interpretação literal, apenas facultou ao contribuinte, de forma alternativa, que a referida transferência se dê com incidência do ICMS, conforme era anteriormente. Não nos parece, SMJ, que o retorno deste dispositivo assegure, com segurança jurídica plena, que o contribuinte pode optar por não transferir o crédito das operações anteriores, em face do que se encontra disposto no § 4º.

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NOTA¹: Este trabalho foi produzido pela equipe técnica da A2M Consultoria. Para adoção de quaisquer medidas, favor consultar a legislação pertinente em vigor.
NOTA²: A A2M Consultoria é especializada no assessoramento tributário de empresas e órgãos representativos de segmentos econômicos, com vasto conhecimento da realidade tributária e seus desdobramentos no ambiente de negócios no Brasil, além da sólida experiência de seus sócios e consultores associados, tanto no setor público quanto no setor privado.

 

GTs da reforma tributária avançam para aprovar regulamentação no primeiro semestre

Por Beatriz Roscoe e Mariana Ribas
Publicado em 27 de maio de 2024

 

Com a formalização dos grupos de trabalho que vão discutir a regulamentação da reforma tributária do consumo, a Câmara dos Deputados deve avançar, nesta semana, na discussão do tema em busca de garantir que a proposta seja votada na Casa ainda no primeiro semestre. Depois de quase um mês da entrega da primeira proposta do governo ao Congresso Nacional, o presidente da Câmara, Arthur Lira, anunciou na última terça-feira (21/5) a criação de dois grupos.

O primeiro, que discutirá a Lei Geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo, já foi instalado e deve votar o plano de trabalho na terça-feira (28/5) que vem. No mesmo dia, está marcada audiência pública com o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, e com confederações nacionais dos setores econômicos.

O segundo grupo, que ficará responsável por discutir a operacionalização e fiscalização do IBS, bem como o Comitê Gestor e a distribuição da arrecadação, no entanto, ainda não foi instalado. A ideia é que ele seja instituído após o envio do segundo projeto do governo — o que deve ocorrer nesta semana, provavelmente na terça-feira (28/5), de acordo com fontes da Fazenda.

A composição deste segundo grupo, no entanto, já é criticada por parlamentares do Centro-Oeste e do Norte, já que não há representatividade dos estados da região no colegiado. Embora seja voltado à regulamentação da questão federativa, ele traz parlamentares apenas de São Paulo, Pernambuco, Ceará, Paraná, Rio de Janeiro e Minas Gerais.

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.

Reduções de dívidas podem legitimar incidência de PIS e Cofins?

Por André Gomes de Oliveira, Thiago Francisco Ayres da Motta
Publicado em 27 de maio de 2024

 

O presente artigo tem o objetivo de apresentar – mais um pouco –a incessante  iniciativa da Receita Federal em fazer recair a tributação pela Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e pela Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre quaisquer variações patrimoniais positivas havidas pelas pessoas jurídicas, sejam de caráter definitivo ou não (por exemplo, remissão de dívidas); assim como pretende propor novas abordagens que, eventualmente, contribuam para a precisa e mais acurada consolidação da jurisprudência que vem sendo firmada pelos tribunais administrativos e judiciais do País a respeito do tema.

Afinal, é razoável admitir a incidência de PIS e Cofins sobre as inúmeras hipóteses de perdões e remissões de dívidas que se tem vivenciado atualmente, as quais, por exemplo, refletem-se na concessão, pelos credores, em favor das pessoas jurídicas devedoras, de reduções ou desoneração de suas obrigações originalmente reconhecidas, em especial quando constituem oscilações patrimoniais positivas?

Entendemos que não. E explicamos.

A Constituição Federal de 1988, em sua formatação original, estabelecia a possibilidade jurídica de que o PIS e a Cofins recaíssem apenas sobre o faturamento das pessoas jurídicas, assim entendido como as receitas decorrentes da prestação de serviços, da venda de mercadorias ou da combinação de ambas.

Posteriormente, não conformado com os contornos constitucionais dados pelo Poder Constituinte, o legislador federal tentou, através da Lei 9.718/98, ampliar o alcance das hipóteses de incidência do PIS e da Cofins, para assim contemplar também outras receitas quaisquer.

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.

Abuhab, o “pai” do “split payment”

Por Lu Aiko Otta
Publicado em 22 de maio de 2024

 

Depois de dedicar toda sua carreira política pela aprovação da reforma tributária, o deputado Luiz Carlos Hauly (PODE-PR) estava fora do Congresso Nacional na atual legislatura. Numa reviravolta do destino, ganhou uma cadeira na Câmara dos Deputados em junho de 2023, quando o procurador Deltan Dallagnol perdeu seu mandato. Assim, pôde participar das votações históricas que mudaram o sistema tributário brasileiro.

As contribuições de Hauly, do já falecido deputado federal Mussa Demes (1939-2008) e do engenheiro Miguel Abuhab no debate da reforma tributária foram reconhecidas pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, em audiência na Câmara dos Deputados no início deste mês.

Abuhab é o “pai” do “split payment”, a base tecnológica em que se ancora toda a reforma dos tributos sobre o consumo que o Brasil adotará. É o sistema que vai recolher os tributos automaticamente, além de transformar o complicado sistema de créditos e débitos tributários em algo parecido com uma conta corrente.

Veja a matéria na íntegra em Valor.

Haddad enviará segundo texto da reforma tributária na próxima semana, afirma Lira

Por Marcelo Ribeiro e Raphael Di Cunto
Publicado em 21 de maio de 2024

 

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou nesta terça-feira (21), que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), o avisou que o segundo texto da regulamentação da reforma tributária será encaminhado ao Congresso na próxima semana.

Ele também disse que pretende formalizar, ainda nesta terça, a criação dos dois grupos de trabalho que discutirão os projetos de regulamentação da reforma tributária e que pretende fazer nesta quarta-feira (22), uma reunião com líderes partidários e com os indicados para esses colegiados para bater o martelo sobre o plano de trabalho dos GTs.

“Devo estar publicando hoje, e amanhã já fazendo reunião com líderes partidários e indicados para que façamos juntos o plano de trabalho e já tenhamos uma rotina de ouvir, discutir, fazer as audiências necessárias e poder entregar, se tudo correr bem, antes ainda do final do semestre”, disse Lira a jornalistas ao chegar ao Congresso.

Lira confirmou que cada um dos grupos terá sete deputados, explicou que todos os membros atuarão como relatores e que, apenas na reta final, quando os pareceres forem elaborados para ir a votação, é que cada um dos GTs escalará um dos seus integrantes para organizar o relatório.

“Todos serão relatores, todos serão membros. Na hora de cumprir os ritos regimentais, aí a gente escolhe um deles para assinar o que todos vão fazer conjuntamente”, pontuou o alagoano. “A participação de todos os partidos indicando um membro para esses GTs já dará amplitude de debate como já foi na reforma tributária mesmo.”

 

Veja a matéria na íntegra em Valor.

Lira instala dois GTs para discutir regulamentação da reforma tributária em até 60 dias

Por Raphael Di Cunto e Marcelo Ribeiro
Publicado em 21 de maio de 2024

 

Quase um mês após o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), entregar o principal projeto de regulamentação da reforma tributária ao Congresso, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), instalou nesta terça-feira os dois grupos de trabalho que debaterão as propostas que tratarão do tema. Cada colegiado terá sete integrantes, atendendo a indicação de 14 partidos com representações na Casa.

O ato assinado por Lira prevê que os colegiados terão até 60 dias para concluir os trabalhos, o que praticamente inviabiliza as pretensões do deputado do PP de conseguir a aprovação da regulamentação ainda no primeiro semestre.

Em 24 de abril, o chefe da equipe econômica encaminhou a proposta principal da regulamentação ao Legislativo. Ele indicou que enviará o segundo texto, que aborda questões referentes à forma de organização do Comitê Gestor, a distribuição federativa da receita do imposto e o contencioso administrativo do novo tributo estadual, na próxima semana.

Relator da reforma tributária aprovada no ano passado, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) ficou de fora da lista. Fontes avaliam que a decisão de não incluir Aguinaldo em nenhum dos GTS ocorre para que Lira centralize as negociações em torno da regulamentação e para evitar dar protagonismo ao correligionário, que poderia emergir como um nome forte para sucedê-lo no comando da Casa.

Os deputados Claudio Cajado (PP-BA), Reginaldo Lopes (PT-MG), Hildo Rocha (MDB-MA), Joaquim Passarinho (PL-PA), Augusto Coutinho (Republicanos-PE), Moses Rodrigues (União-CE) e Luiz Gastão (PSD-CE) vão fazer parte do grupo que discutirá o funcionamento do sistema.

 

Veja a matéria na íntegra em Valor.