Appy diz que zerar imposto da carne elevaria alíquota de referência a 27,1%

Por Guilherme Pimenta, Estevão Taiar, Jéssica Sant’ana, Beatriz Olivon
Publicado em 25 de abril de 2024

 

O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, explicou que, caso as proteínas animais tivessem as alíquotas zeradas, conforme desejam muitos parlamentares, a alíquota de referência subiria dos atuais 26,5% para 27,1%. No modelo sugerido pelo governo, elas ficaram com alíquota reduzida de 60%. “Ao ficar na alíquota reduzida, já há redução na tributação da carne no Brasil em relação à situação atual”, afirmou Appy.

O diretor de programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, Rodrigo Orair, explicou que a carga tributária média dos alimentos favorecidos com alíquota zero ou alíquota reduzida, que fazem parte da cesta básica nacional estendida, vai cair de 11,6% para 4,8%. No caso das famílias mais pobres, como há o mecanismo do “cashback” introduzido pela reforma, a alíquota cairá para 3,9%. Ele explicou que foram zerados os alimentos que, no total, hoje são tributados em até 11%. Os demais foram colocados no âmbito da alíquota reduzida.

Idealizador da cesta básica nacional, Orair explicou que três critérios foram escolhidos para definir o que faria parte das alíquotas reduzidas ou zeradas: alimentação saudável com base em critérios do Ministério da Saúde, alimentos mais consumidos pela população mais pobre e, por último, os itens da atual cesta básica. Hoje, destacou que apesar de alíquotas já serem menores para alguns alimentos, há uma “tributação invisível”, já que há tem cumulatividade.

 

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Deputados temem alta da carga tributária

Por Lu Aiko Otta
Publicado em 24 de abril de 2024

 

Quatro meses após a promulgação da emenda constitucional da reforma tributária sobre o consumo, deve chegar hoje ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar que detalhará as principais mudanças. Dirá como funcionarão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo, criados na reforma.

“O que colocaremos na mesa é a base sobre a qual será feita a discussão no Parlamento”, afirmou ontem o secretário especial da Reforma Tributária, Bernard Appy, em almoço com a Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), durante o qual foi chamado de “deputado” por engano. “A palavra final é de vocês.”

Com o texto ainda tramitando no Executivo, ele não adiantou nenhum detalhe de conteúdo. Disse apenas que serão cerca de 500 artigos distribuídos em perto de 300 páginas. No entanto, a parte que traz as regras gerais sobre o IBS e o CBS é pequena e muito objetiva, assegurou.

O texto ficou grande porque descreve os regimes especiais de tributação (sistema financeiro e combustíveis, por exemplo), e por causa dos anexos (como itens da cesta básica).

 

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Reforma tributária, GT 18 e a regulamentação do Comitê Gestor do IBS

Por Ariane Guimarães, Camila Abrunhosa Tapias, Alice Marinho
Publicado em 22 de abril de 2024

 

Como vimos nos artigos anteriores desta série, após a promulgação da Emenda Constitucional 132 (EC 132/23), de 20 de dezembro de 2023, o Ministério da Fazenda estabeleceu a criação de Grupos Técnicos especializados para orientar a elaboração dos novos projetos de lei complementar[1] tendentes a regulamentar a reforma tributária do consumo. Os integrantes destes GTs são indicações de entes federados.

Paralelamente, foram formados Grupos de Trabalho (GTs) para auxílio a essa regulamentação, com a participação também de representantes da sociedade e das empresas, visando a ampliação do processo democrático, a exemplo da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, em conjunto com outras frentes, o Instituto Unidos Brasil e o Mulheres no Tributário.

Neste artigo, abordaremos os temas tratados no âmbito do GT 18, voltado à regulamentação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), órgão criado como entidade pública sob regime especial, por meio do qual os Estados, Distrito Federal e Municípios deverão exercer, de forma integrada, suas competências administrativas relacionadas ao novo imposto sobre o consumo.

Conforme disposto no artigo 156-B, incisos I a III, da Constituição Federal (CF), o Comitê Gestor detém uma série de competências consistentes em (i) editar regulamento único; (ii) uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do IBS; (iii) arrecadar o imposto; (iv) efetuar as respectivas compensações; (v) distribuir o produto da sua arrecadação; e (vi) decidir sobre o contencioso administrativo.

Como se vê, a partir das competências atribuídas ao Comitê Gestor, o órgão agregará diversas funções de naturezas distintas: (i) como órgão legislador, ao editar normas infralegais; (ii) como órgão judicante, lato senso, ao uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do imposto, bem como decidir sobre o contencioso administrativo; (iii) como agente financeiro, ao arrecadar, efetuar compensações e distribuir o produto dessa arrecadação; e, por fim, (iv) como órgão administrativo, ao estabelecer e gerir o seu próprio orçamento.

 

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STJ nega modular decisão sobre subvenções de ICMS

Por Mariana Branco
Publicado em 19 de abril de 2024

 

Por unanimidade, os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram o pedido dos contribuintes para modular, ou seja, limitar a produção de efeitos no tempo, a decisão da Corte no Tema 1182, que definiu que incidem IRPJ e CSLL sobre subvenções de ICMS que não créditos presumidos, como redução de base de cálculo, alíquota e diferimento, salvo se cumpridas as regras da Lei Complementar (LC) 160/2017 e da Lei 12.973/2014. A vitória da União na discussão, em 2023, evitou perda arrecadatória de R$ 47 bilhões em cinco anos, conforme estimativa da LDO 2024.

Com a negativa de modulação, os contribuintes devem precisar comprovar o cumprimento dos requisitos legais para períodos anteriores e posteriores a 26 de abril de 2023. As empresas pediam para cumprir as regras apenas após essa data, quando ocorreu o julgamento de mérito no STJ. Os requisitos, porém, se aplicam a fatos até 1º de janeiro de 2024, quando entrou em vigor a Lei 14.789/2023, que alterou a sistemática de tributação dos incentivos fiscais de ICMS.

Houve, ainda, um pedido de um dos contribuintes para realizar a contabilidade dos benefícios fiscais nos cinco anos anteriores ao ajuizamento dos mandados de segurança, de modo a comprovar os requisitos da LC 160/2017 e da Lei 12.973/14. Com isso, a intenção seria compensar eventuais recolhimentos realizados a maior a título de IRPJ e CSLL nesse período.

 

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Reforma tributária instaura ‘nova forma de federalismo’, diz Gilmar Mendes

Por Bárbara Mengardo
Publicado em 19 de abril de 2024

 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) enalteceu o esforço do Congresso e do governo na implementação de um novo sistema de impostos no país. Para ele, a reforma tributária é “uma aprovação histórica, que instaura uma nova forma de federalismo”. O magistrado falou sobre o tema nesta sexta-feira (19/4), citando, ainda, que as mudanças aprovadas em 2023 encerram debates que deságuam no Judiciário, como a classificação de uma operação como envolvendo bem ou serviço, sendo tributada pelo ISS ou ICMS.

Mendes discursou sobre o assunto durante o Congresso Direito Tributário — repercussões práticas, que ocorre nesta quinta e sexta em São Paulo (SP) e é organizado pelo Departamento Jurídico do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP) e pela Escola Superior da Advocacia-Geral da União (ESAGU). O ministro destacou a magnitude da reforma, que ainda precisar ser regulamentada. “Desde a Constituição de 88, o pacto federativo brasileiro tem passado por alterações. No entanto, a mais significativa certamente é a reforma tributária aprovada em 2023”, disse.

Entre outros pontos, Mendes destacou que o IBS e CBS, novos tributos criados pela reforma, têm uma base ampla, acabando com a distinção entre mercadorias e serviços, que atraem a incidência, respectivamente, de ICMS e ISS. “Há 50 anos, a divisão entre indústria, comércio e serviços para fins de repartição da competência tributária entre União, estados e municípios, no tocante aos impostos sobre o consumo, era plenamente justificável. Hoje, com a evolução da economia digital e das novas tecnologias, tal premissa é de difícil aplicação prática”.

 

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Relatora aceita reduzir Perse, mas quer corte menor nos setores

Por Raphael Di Cunto, Marcelo Ribeiro
Publicado em 18 de abril de 2024

 

Com possibilidade de ser votado na próxima semana, o projeto de lei que restringe o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) deve atender parcialmente o governo na redução do número de atividades econômicas beneficiadas, mas não no volume pretendido pelo Ministério da Fazenda.

Até mesmo aliados do governo têm reconhecido nas reuniões para tratar do projeto que a redução de 44 para 12 CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) seria “drástica e injusta”. O número de categorias contempladas com a isenção dos impostos federais será fechado apenas no início da próxima semana, após o Ministério da Fazenda dar um panorama dos impactos fiscais do parecer preliminar da relatora Renata Abreu (Podemos-SP).

Ela se reuniu nessa quarta-feira com os líderes da base governista para ouvir sugestões e participará de novos encontros com deputados e empresários nos próximos dias. Paralelamente, ela já vem “batendo números e eventuais ajustes no texto” com integrantes da equipe econômica do governo Lula (PT).

 

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