Por Valor – São Paulo
Publicado em 27 de abril de 2024
O Imposto Seletivo (IS), mais conhecido como “imposto do pecado”, é um dos tributos que entrou no primeiro projeto de lei apresentado pelo governo para regulamentar a reforma tributária. Ele é assim chamado porque é aquele que incidirá sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, para desincentivar o consumo. As alíquotas, contudo, ainda deverão ser definidas por meio de lei ordinária.
Os advogados Breno Vasconcelos, Thais Shingai, Letícia Sugahara e Daniel Clarke, do escritório Mannrich Vasconcelos, prepararam um material que destaca os primeiros principais pontos relativos ao IS na regulamentação proposta pelo governo.
Deverão ser tributados pelo “imposto do pecado”, de acordo com o texto atual do PL, veículos, embarcações, aeronaves; as bebidas alcoólicas e as açucaradas; petróleo e minérios extraídos; e cigarros ou derivados do tabaco. Já os produtos imunes (há impedimento de tributar) deverão ser: exportações, exceto quando se tratar de petróleo e minério extraídos; e cigarros ou derivados do tabaco. Já os produtos imunes (há impedimento de tributar) deverão ser: exportações, exceto quando se tratar de petróleo e minério extraído ou produzido; energia elétrica; e telecomunicações.
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