Reforma Tributária favorece quem empreende, diz Appy

Por Lu Aiko Otta
Publicado em 16 de outubro de 2024

 

O novo sistema de impostos sobre o consumo vai favorecer o empreendedorismo, afirmou à coluna o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy. Um de seus efeitos será igualar a concorrência entre as empresas, ao reduzir a quantidade de tratamentos específicos que atualmente privilegiam setores com maior poder de pressão política.

“Quando o sistema se torna mais neutro, os mais eficientes são favorecidos”, comentou. “E o estímulo à eficiência é positivo para o empreendedorismo.”

Appy destacou que o sistema tributário consolidado nas últimas quatro décadas abriu espaço para uma miríade de incentivos fiscais. “Hoje, às vezes é mais importante ter capacidade de negociação de um bom benefício fiscal do que ser eficiente”, disse. Ele acrescentou que as empresas maiores também se beneficiam de planejamento tributário, algo fora do alcance das micro e pequenas empresas.

Essa mudança no ambiente competitivo, porém, não ocorrerá de uma hora para outra. É um processo gradual, explicou Appy. O novo sistema entrará em funcionamento aos poucos, começando com uma fase de testes em 2026, seguida por uma implementação gradual a partir de 2027 até 2033.

Além disso, a reforma tributária não eliminou totalmente os tratamentos diferenciados. Se não houvesse exceção alguma à regra geral, a soma das alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criados na reforma, seria de 21,5%. Devido às exceções, a alíquota-padrão está, no momento, em 27,97%, segundo cálculos do Ministério da Fazenda.

 

Veja a matéria na íntegra em Valor.

Avanço da regulamentação da reforma tributária no Senado é adiado

Por Mariana Ribas
Publicado em 15 de outubro de 2024

 

A apresentação do plano de trabalho da regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) estava prevista para acontecer nesta quarta-feira (16/10) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. No entanto, o cenário mudou após o relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), anunciar que se afastará das atividades até o dia 20 de outubro por recomendações médicas após realizar uma cirurgia. A apresentação foi remanejada para a reunião da CCJ do dia 23 de outubro.

O plano de trabalho é o marco inicial da tramitação efetiva do projeto no Senado, que ainda deve ser submetido a apreciação em plenário após aprovação na CCJ. No documento, o relator estabelece os prazos, agenda de trabalho e até a data em que se pretende protocolar o relatório que será apreciado pelo colegiado.

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.

PGFN impõe novas condições para transação tributária

Por Luiza Calegari
Publicado em 15 de outubro de 2024

 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alterou as regras dos acordos para a quitação de débitos tributários, conhecidos como transações. As novas previsões para a regulamentação dessas negociações estão na Portaria PGFN nº 1.457, publicada recentemente, que, segundo tributaristas, podem aumentar os questionamentos judiciais.

Para o ano que vem, a expectativa do Ministério da Fazenda é que os acordos firmados a partir de editais do Programa de Transação Integral (PTI) devem gerar R$ 26,48 bilhões aos cofres públicos. O PTI inclui duas novas modalidades: uma para recuperar créditos inscritos em dívida ativa e com a cobrança judicializada, e outra para tratar de grandes teses em disputa no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

O programa de transação tributária foi lançado em 2022, com regulamentação pela Portaria nº 6.757. Na modalidade individual, destinada a contribuintes com dívidas acima de R$ 10 milhões, o acordo é feito a partir de uma proposta apresentada pelo contribuinte ou de uma proposta feita pela PGFN.

Também é possível fechar a transação por adesão. Nesse caso, os termos do acordo não são debatidos entre o contribuinte e o Fisco. As novas regras disciplinam esse tipo de acordo.

 

Veja a matéria na íntegra em Valor.

Regulamentação da reforma tributária começa atramitar no Senado

Por Caetano Tonet, Marcelo Ribeiro e Lu Aiko Otta

Publicado em 15 de outubro de 2024

 

Passados mais de 90 dias da aprovação na Câmara dos Deputados, o principal projeto de lei complementar (PLP) de regulamentação da reforma tributária começará a tramitar de fato no Senado na quarta-feira (16), com a apresentação do plano de trabalho pelo relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Na segunda-feira (7), Braga alinhou o cronograma com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e com Davi Alcolumbre (União-AP), que comanda a CCJ, onde a proposta será votada.

Na terça-feira (8), o relator recebeu em seu gabinete o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, e Bernard Appy, secretário extraordinário da reforma tributária. Além da dupla, a reunião contou com representantes da Secretaria de Relações Institucionais (SRI).

No encontro, Braga apresentou à equipe econômica o calendário, que prevê duas audiências públicas por semana para chegar com o relatório fechado na última semana de novembro. No cronograma de Braga, a votação no plenário ocorrerá, no mais tardar, na primeira semana de dezembro.

Em entrevista ao Valor, Appy disse estar otimista quanto à aprovação do PLP 68 ainda este ano. Ele comentou que é preciso respeitar o tempo político, mas sentiu boa disposição do relator em relação ao calendário.

Segundo o secretário, o Ministério da Fazenda está fazendo uma “varredura” no PLP 68/24 para sugerir mudanças ao relator. Appy ressaltou, porém, que a decisão final é política. Do ponto de vista técnico, a pasta seguirá apoiando o trabalho dos parlamentares, como foi feito durante a apreciação da emenda constitucional da reforma tributária. Foi recriado um grupo técnico com integrantes dos fiscos federal, estaduais e municipais, com especialistas em análise jurídica e em quantificação. Esses técnicos discutem, entre outros temas, a metodologia de cálculo da alíquota-padrão e das alíquotas dos regimes específicos.

 

Veja a matéria na íntegra em Valor.

Pacheco: “Reforma tributária deve ser pautada na arte de ceder e não conquistar mais prerrogativas”

Por Antônio Temóteo

Publicado em 12 de outubro de 2024

 

ROMA, ITÁLIA – O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou neste sábado, 12, que a regulamentação da reforma tributária é a mais difícil de ser feita no país diante das divergências sobre o tema no setor privado, no Congresso e no governo. Apesar da dificuldade, ele disse que os textos devem ser aprovados ainda em 2024.

“A reforma tributária deve ser pautada na arte de ceder e não conquistar mais prerrogativas”, disse, durante participação no Fórum Internacional de Roma, realizado pelo Esfera Brasil.

Pacheco também afirmou que o senador Eduardo Braga (MDB-AM) permanecerá como relator da proposta mesmo após precisar ser submetido a uma cirurgia.

Segundo técnicos do Senado ouvidos pela EXAME, Braga deve apresentar o cronograma na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na próxima quarta-feira, 16, em sessão tele presencial.

“Não podemos, a pretexto de aparentes dificuldades e disfunções, deixar de fazer a reforma tributária”, disse.

 

Veja a matéria na íntegra em Exame.

Novo conceito de produtos intermediários

Por Cassiano Inserra Bernini e Enio Zaha

Publicado em 12 de outubro de 2024

 

Em outubro de 2023, o STJ julgou os ERASP – Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial 1.775.781/SP, definindo que os contribuintes do ICMS podem apropriar como crédito o valor desse imposto que gravou a aquisição de produtos intermediários, mesmo que desgastados e consumidos gradativamente no processo produtivo, não integrando o produto final.

Embora essa sempre tenha sido a interpretação mais adequada da Lei Complementar 87/96 (LC 87/96, arts. 20 e 21), as autoridades fiscais sempre tiveram entendimento restritivo sobre o conceito de produtos intermediários, em função da disposição contida no antigo Convênio ICMS 66/88, que afirmava que não implicava crédito do imposto “a entrada de mercadorias ou produtos que, utilizados no processo industrial, não sejam nele consumidos ou não integrem o produto final na condição de elemento indispensável a sua composição.”

Com efeito, os Fiscos estaduais sempre entenderam que só poderiam ser classificadoscomo produtos intermediários, e portanto, dando direito ao crédito do ICMS, aquelasmercadorias que integravam o produto final, ou que se desgastavam por completo, ouque eram consumidos imediatamente no processo produtivo. Os itens que não seenquadravam nesses critérios, eram considerados pelas autoridades fiscais comomateriais de uso e consumo, sujeitos, portanto, à limitação temporal para o crédito doICMS, conforme previsto no artigo 33, inciso I, da LC 87/96.

 

Veja a matéria na íntegra em Migalhas.