Câmara deve votar projeto que regula comitê gestor do IBS

Por Lu Aiko Otta, Raphael Di Cunto e Marcelo Ribeiro
Publicado em 29 de outubro de 2024

 

Para marcar uma volta ao trabalho em ritmo intenso após as eleições municipais, a Câmara dos Deputados deve votar nesta terça-feira o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108, que regula o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

É um dos dois projetos que detalham a reforma tributária aprovada no ano passado. O outro, que trata do funcionamento dos novos tributos, está em análise no Senado Federal.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), tinha indicado que só votaria o projeto do Comitê Gestor após o Senado concluir a primeira etapa da reforma, mas mudou de ideia para dar um “reinício mais forte” para os trabalhos após o segundo turno das eleições municipais.

O texto principal do projeto já foi aprovado em agosto, por 303 votos a 142, mas falta a análise de 7 emendas propostas pelos partidos, que serão decididas no voto. Entre essas emendas, destacam-se a criação do Imposto sobre Grandes Fortunas e uma nova taxação sobre distribuição desproporcional de patrimônio.

Outro ponto que vem causando discussão nos fóruns especializados é o duplo tratamento dos contenciosos envolvendo os novos tributos criados na reforma. O IBS, que pertence aos Estados e municípios, terá as disputas administrativas tratadas no Comitê Gestor. Já os questionamentos envolvendo a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de responsabilidade federal, serão tratados no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

 

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Randolfe espera aprovar pelo menos IBS e CBS da reforma tributária neste ano

Por Marcelo Osakabe e Anais Fernandes
Publicado em 28 de outubro de 2024

 

O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT), afirmou nesta segunda-feira que os parlamentares devem aprovar ainda este ano, “no mínimo”, o Projeto de Lei Complementar 68 (PLP 68), que instaura o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).

“No mínimo, aprovaremos antes do fim do ano pelo menos o PLP 68, que talvez precise voltar à Câmara, mas concluindo este passo da reforma”, afirmou Randolfe, que participou do Brazil Investment Forum, organizado pela Apex em São Paulo.

Em discurso para uma plateia de potenciais investidores no país, o senador petista exaltou a trajetória de crescimento do Brasil com baixa inflação e desemprego nas mínimas históricas.

“Este é o governo que mais aprovou medidas no Congresso Nacional desde a redemocratização, com 97% das medidas provisórias encaminhadas aprovadas. Aprovamos um marco fiscal sustentável, e isso tem um impacto direto na vida das pessoas”, disse.

O presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, também fez questão de destacar o fato deque o país está longe dos principais conflitos geopolíticos do mundo, que tem relaçõescom todos os países e que também tem estabilidade política interna.

Ele destacou que “80% dos prefeitos foram reeleitos, isso significa satisfação do povocom a vida. O resultado da eleição é o continuísmo”, disse.

 

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Supremo julga uso de precatórios para pagamento dedívidas de ICMS

Por Luiza Calegari
Publicado em 28 de outubro de 2024

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, no Plenário Virtual, uma questão importante para os governos estaduais: a possibilidade de uso de precatórios para o pagamento de dívidas do ICMS. Os ministros analisam uma lei do Amazonas, mas ao menos outros oito estados e o Distrito Federal têm ou já tiveram previsões legais semelhantes.
No caso do Amazonas, o relator, ministro Nunes Marques, votou para validar a compensação, desde que seja respeitada a previsão constitucional de repasse de 25% do valor do ICMS para os municípios (ADI 4080). Os demais ministros têm até a próxima sexta-feira para votar.
A discussão foi levada ao STF por meio de uma ação do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) contra a Lei nº 3.062, de 2006, do Amazonas. A norma instituiu a possibilidade de compensação com precatórios expedidos em ações ajuizadas até 31 de dezembro de 1999.
“O cerne da questão é novamente o repasse aos municípios.” — Ricardo Almeida
O partido argumenta que a norma é incompatível com a Constituição Federal por prever uma compensação automática. Também afirma que a lei burla a ordem cronológica de pagamento dos precatórios, pois os credores com dívidas de ICMS passariam “na frente” dos demais.

 

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STJ julga uso de créditos para pagamento de ICMS-ST

Por Luiza Calegari
Publicado em 23 de outubro de 2024

 

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar ontem a possibilidade de pagamento de ICMS-ST (substituição tributária) com créditos de ICMS comum. A sessão, porém, foi suspensa por um pedido de vista após o voto da relatora, ministra Regina Helena Costa, que foi contrário ao contribuinte.

O caso em análise é da Via Varejo (Grupo Casas Bahia), que busca reverter uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). No TJSP, os desembargadores negaram a compensação pela ausência de previsão legal.

A decisão da 1ª Turma será a primeira sobre o mérito da Corte nesse tema.

No recurso, a empresa invoca os princípios constitucionais da não cumulatividade, da vedação ao confisco e da capacidade contributiva. A argumentação também faz referência à compensação determinada pelos artigos 24 e 25 da Lei Kandir (Lei Complementar nº 87, de 1996).

Esses dispositivos estabelecem que a legislação tributária estadual deve dispor sobre a apuração do imposto e que as operações de compensação devem ser feitas entre estabelecimentos de uma mesma pessoa jurídica, no mesmo Estado (REsp 2120610).

 

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Carf: empresa perde incentivo de IPI em caso de crime contra ordem tributária

Por Fernanda Valente
Publicado em 16 de outubro de 2024

 

Por unanimidade, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que o contribuinte pode perder os incentivos e benefícios de redução de tributos quando houver a prática de ato considerado crime contra a ordem tributária.

A decisão, favorável ao fisco, reverte posicionamento da 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção que, em julgamento de 2022, considerou improcedentes as motivações fiscais usadas para cancelar créditos presumidos de IPI utilizados pela empresa.

A turma ordinária havia entendido pela impossibilidade de aplicar a penalidade prevista no artigo 59 da Lei 9.069/95, considerando que o crédito presumido de IPI não tem natureza de incentivo ou benefício de redução ou isenção de tributos. O dispositivo legal prevê a perda dos incentivos quando verificada a prática de atos que configurem crimes contra a ordem tributária.

De acordo com o processo, a fiscalização identificou diversas irregulares contábeis e bancárias, que teriam propiciado a supressão e redução dos tributos envolvidos nas transações, além de gerar acréscimo indevido no cálculo do crédito presumido. O contribuinte, por sua vez, defendeu que não houve a configuração de crime contra a ordem tributária.

 

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Reforma Tributária favorece quem empreende, diz Appy

Por Lu Aiko Otta
Publicado em 16 de outubro de 2024

 

O novo sistema de impostos sobre o consumo vai favorecer o empreendedorismo, afirmou à coluna o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy. Um de seus efeitos será igualar a concorrência entre as empresas, ao reduzir a quantidade de tratamentos específicos que atualmente privilegiam setores com maior poder de pressão política.

“Quando o sistema se torna mais neutro, os mais eficientes são favorecidos”, comentou. “E o estímulo à eficiência é positivo para o empreendedorismo.”

Appy destacou que o sistema tributário consolidado nas últimas quatro décadas abriu espaço para uma miríade de incentivos fiscais. “Hoje, às vezes é mais importante ter capacidade de negociação de um bom benefício fiscal do que ser eficiente”, disse. Ele acrescentou que as empresas maiores também se beneficiam de planejamento tributário, algo fora do alcance das micro e pequenas empresas.

Essa mudança no ambiente competitivo, porém, não ocorrerá de uma hora para outra. É um processo gradual, explicou Appy. O novo sistema entrará em funcionamento aos poucos, começando com uma fase de testes em 2026, seguida por uma implementação gradual a partir de 2027 até 2033.

Além disso, a reforma tributária não eliminou totalmente os tratamentos diferenciados. Se não houvesse exceção alguma à regra geral, a soma das alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criados na reforma, seria de 21,5%. Devido às exceções, a alíquota-padrão está, no momento, em 27,97%, segundo cálculos do Ministério da Fazenda.

 

Veja a matéria na íntegra em Valor.