IN RFB 2.210/24: Autorregularização de débitos do Perse

Por Sérgio Grama Lima e Bruno Romano
Publicado em 21 de agosto de 2024

 

Em 23/5/24, foi sancionado o texto do PL 1.026/24, tendo sido publicada a lei 14.859/24 que altera o Perse – Programa Emergencial para Retomada do Setor de Eventos, originalmente instituído pela lei 14.148/21.

Tal como mencionado em nosso boletim, dentre outras medidas, a lei 14.859/24, em seu art. 2º, estabeleceu que as pessoas jurídicas que se valeram indevidamente do programa poderão aderir à autorregularização prevista na lei 14.740/23, em até 90 dias após a regulamentação da matéria.

Agora, em 16 de agosto de 2024, foi publicada a IN RFB – Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil 2.210/24, que dispôs sobre a autorregularização incentivada de tributos.

Será autorizada a autorregularização incentivada dos débitos de IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, contribuição ao PIS – Programa de Integração Social e Cofins – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social cujos período de apuração estejam compreendidos entre março/22 e maio/24 e que (i) não tenham sido constituídos até 23/5/24, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização, e (ii) tenham sido constituídos no período entre 23/5/24 até 18/11/24.

Não será autorizada a autorregularização de débitos de contribuintes optantes pelo Simples Nacional, nem de débitos anteriormente transacionados ou parcelados (isto é, vedado o reparcelamento).

A adesão à autorregularização poderá se dar até o dia 18/11/24, o que implicará (i) na confissão irrevogável e irretratável da dívida; e (ii) na aceitação de que todas as comunicações e notificações a ele dirigidas serão enviadas por meio do sistema e-Cac.

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Urgência constitucional da reforma divide Câmara e Senado

Por Júlia Lidner, Caetano Tonet, Marcelo Ribeiro, Raphael Di Cunto
Publicado em 20 de agosto de 2024

 

A regulamentação da reforma tributária enfrenta um impasse na Câmara e no Senado por divergências entre as Casas sobre a manutenção ou não da urgência constitucional de 45 dias determinada pelo governo no texto principal. A situação tem impacto tanto no projeto que trata do novo sistema de impostos sobre consumo quanto no que aborda as regras de funcionamento do comitê gestor do IBS.

Relator do texto principal da regulamentação, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) insiste que só começará a trabalhar efetivamente quando a urgência para a tramitação for retirada pelo governo, o que não ocorreu até essa segunda-feira (19).

O motivo é que o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Davi Alcolumbre (União-AP), resiste a indicar Braga formalmente até haver um entendimento sobre a tramitação. O colegiado tem reunião prevista nesta quarta (21), mas a expectativa é de que tudo continue como está. As reuniões do Senado desta semana serão semipresenciais e o relator permanecerá em Manaus (AM).

Pelo prazo da urgência, caso o requerimento seja mantido pelo Executivo, o texto principal da regulamentação começa a trancar a pauta de votações do plenário do Senado a partir do dia 23 de setembro, o que impede a deliberação de outros temas.

Na semana passada, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, chegou a dizer que concordava com a retirada da urgência. O Valor apurou, no entanto, que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), reclamou pessoalmente com Haddad sobre essa possibilidade que, na visão dele, poderia atrasar todo o calendário de votação e colocar em risco a sanção da proposta este ano.

 

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Novo sistema tributário estará operacional de forma plena em 2033, diz Daniel Loria

Por Marta Watanabe
Publicado em 20 de agosto de 2024

 

A transição do atual sistema tributário para o que será instalado com a reforma tributária deve se estender até 2032, com um novo sistema operacional de forma plena em 2033. Esse é o cronograma porque os incentivos fiscais convalidados do atual Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) têm validade já estabelecida até 2032, diz Daniel Loria, diretor da secretaria extraordinária de reforma tributária do Ministério da Fazenda, que participa do Macro Day, evento do BTG Pactual.

A transição deve ser longa, diz Loria, porque com o atual sistema cavou-se “um buraco bem fundo para nós mesmos no Brasil. Para sair dele vai dar trabalho”. O período de transição, reconhece Loria, será um período delicado para as empresas, possivelmente com custo de conformidade alto porque haverá dois sistemas convivendo.

 

Veja a matéria na íntegra em Valor.

A reforma tributária peca no pilar da base ampla do IVA, diz sócio do Mannrich e Vasconcelos

Por Carolina Ingizza
Publicado em 20 de agosto de 2024

 

O tributarista Breno Vasconcelos, sócio do escritório Mannrich e Vasconcelos Advogados, avalia que a reforma tributária falhou em um dos pilares de um bom Imposto sobre Valor Agregado (IVA): a base ampla. Ainda assim, ele considera que a mudança será muito positiva para a economia do país. “Fizemos uma escolha por uma reforma tributária abaixo do ideal, ela vai bem no princípio do destino, ela vai muito bem no princípio da não-cumulatividade, mas ela peca na ideia da base ampla”, disse Vasconcelos em entrevista ao JOTA.

A primeira exceção criada no texto constitucional foi a dos regimes específicos –necessários para tributar setores em que não é possível identificar o valor adicionado, como no caso de bancos, loterias e imóveis. Para Vasconcelos, o problema foi que a reforma foi além desses setores e incluiu categorias que não precisariam estar no regime, como cooperativas e serviços de hotelaria.

“Isso vai gerar distorção alocativa”, diz Vasconcelos. Isso significa, por exemplo, que um empresário que atua em um setor próximo ao de hotelaria pode escolher investir em hotéis e não em outras atividades porque assim pagará menos impostos. “A economia tem que rodar independentemente da tributação. As pessoas têm que explorar suas atividades econômicas porque elas são sustentáveis e não porque elas pagam menos tributo”, afirma.

Outra exceção trazida pela norma foi a dos regimes diferenciados, como educação, saúde e medicamentos aprovados pela Anvisa, que terão alíquotas reduzidas. Na visão do advogado, apesar de permitirem o pagamento de menos tributos, esses regimes causam distorções menores, já que quem adquirir esses bens ou serviços irá receber créditos menores, equivalentes ao que foi pago.

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.

A (não) incidência da Cide sobre direitos autorais

Por Luiz Alberto Peroba, Alice Marinho, Melissa Cordeiro dos Santos
Publicado em 19 de agosto de 2024

 

O presente artigo se propõe a explorar a incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre remessas ao exterior efetuadas a título de pagamento por direitos autorais, que atualmente é objeto de inúmeros litígios entre fisco e contribuintes, considerando os contornos legais do debate e o posicionamento manifestado em julgados do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Em razão das suas características específicas, também exploraremos as particularidades da incidência da Cide para as obras audiovisuais.

Regras de incidência da Cide e os direitos autorais

Lei 10.168/00, editada há mais de 20 anos, teve por objetivo o financiamento de programas voltados ao desenvolvimento tecnológico no país, de modo que a contribuição seria devida sobre as remessas efetuadas pelo detentor de licença ou adquirente de conhecimentos tecnológicos de residentes ou domiciliados no exterior.

Um ano após a sua entrada em vigor, foi ampliado o campo de incidência da Cide prevista na Lei 10.168/00 para abranger remessas em remuneração a serviços técnicos, assistência administrativa e semelhantes e de royalties a qualquer título.

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.

Decisão do STJ destrava R$ 2,4 bilhões de ICMS-ST para varejistas

Por Marcela Villar
Publicado em 19 de agosto de 2024

 

Quatro das principais redes de varejo têm, juntas, R$ 2,4 bilhões de ICMS-ST a recuperar nos próximos anos, segundo apurou o Valor a partir dos últimos balanços contábeis, publicados em junho. Esse crédito estará agora mais ao alcance desses contribuintes com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na semana passada, que facilitou pedidos de restituição ou compensação de valores do imposto estadual pagos a maior no regime de substituição tributária para frente, quando a base de cálculo da operação for inferior à presumida. 

O Carrefour tem o maior valor: R$ 1,3 bilhão, a ser compensado nos próximos 10 anos, de acordo com a empresa. Também do setor de alimentos, o Assaí contabiliza R$ 953 milhões em estoque, a serem usados nos próximos cinco anos. Já a Petz pretende utilizar R$ 116 milhões em créditos até 2025. E a Raia Drogasil tem R$ 41,5 milhões a restituir. Porém, não detalhou o prazo.

Outras empresas, como a Casas Bahia, Pague Menos, Magazine Luiza e Grupo Pão de Açúcar (GPA), também têm cifras bilionárias de ICMS a serem recuperadas, mas não especificam quanto do montante se refere à sistemática de substituição tributária. Juntas, elas têm R$ 5,7 bilhões de ICMS a receber dos Estados.

A decisão unânime da 1ª Seção do STJ, da quarta-feira passada, facilitou muito a recuperação do ICMS, segundo advogados. Os ministros afastaram a aplicação do artigo 166 do Código Tributário Nacional (CTN), que determina o cumprimento de requisitos para a devolução. O dispositivo exige que a empresa prove ter assumido o encargo financeiro, ou, se transferiu a terceiro – no caso, o consumidor final -, que haja autorização expressa dele para a restituição (Tema 1191).

 

Veja a matéria na íntegra em Valor.