Foi publicada, no DOU de 05/01/2022, a Lei Complementar (LC) nº 190/2022, fruto da sanção do PLP nº 32/2021, que altera a Lei Complementar nº 87/96, de modo a disciplinar as normas gerais de cobrança do diferencial de alíquota (Difal) nas operações interestaduais destinadas a consumidores finais NÃO contribuintes do ICMS.
O texto, aprovado pelo Congresso Nacional ainda no ano passado (2021), foi sancionado sem qualquer veto presidencial, mantendo-se, portanto, a previsão de início da produção de efeitos a partir de 90 dias contados da sua publicação.
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