Por Andiara Cristina Freitas e Murilo José Cimino Rodrigues
Publicado em 19 de setembro de 2024
Foi publicada na edição extra do diário oficial da união de 16/9/24, a lei 14.973/24, que entre outras disposições, mantém a desoneração da folha de pagamentos em 2024 para 17 setores da economia.
Após embates acerca do assunto, o texto da lei 14.973/24 traz acordo costurado entre o Executivo e Legislativo, ficando mantida a desoneração integral para 2024, com permissão para substituição da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por alíquotas que variam, a depender do setor, entre 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
A reoneração será gradual a partir de 2025 e para as empresas a contribuição previdenciária, aumentará 5% a cada ano até chegar aos 20% em 2028.
A partir de 1/1/25 até 31/12/27, as empresas beneficiadas pelo regime substitutivo, deverão firmar termo no qual se comprometem a manter em seus quadros funcionais, ao longo de cada ano-calendário, média de empregados igual ou superior a 75% do verificado na média do ano-calendário imediatamente anterior.
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