LEI Nº 14.753, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

*Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2023.

 

Altera a Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001,para fixar novo prazo para a aprovação de projetos beneficiados com incentivos fiscais de redução e reinvestimento do imposto sobre a renda e adicionais nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia(Sudam).

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Os arts. 1º e 3º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Sem prejuízo das demais normas em vigor aplicáveis à matéria, a partir do ano- calendário de 2000, as pessoas jurídicas que tenham projeto protocolizado e aprovado até 31 de dezembro de 2028 para instalação, ampliação, modernização ou diversificação, enquadrado em setores da economia considerados, em ato do Poder Executivo, prioritários para o desenvolvimento regional, nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), terão direito à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda e adicionais calculados com base no lucro da exploração.

 

…………………………………………………………………………………… ” (NR)

 

“Art. 3º Sem prejuízo das demais normas em vigor sobre a matéria, fica mantido, até 31 de dezembro de 2028, o percentual de 30% (trinta por cento) previsto no inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para empreendimentos dos setores da economia que venham a ser considerados, em ato do Poder Executivo, prioritários para o desenvolvimento regional.” (NR)

 

Art. 2º Para os fins do disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o Poder Executivo estimará o montante da renúncia de receita decorrente do disposto nesta Lei e o incluirá no demonstrativo a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição Federal, o qual acompanhará o projeto de lei orçamentária anual.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Brasília, 12 de dezembro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antônio Waldez Góes da Silva

Reforma tributária: CCJ prevê votação em 7/11; plenário pode analisar na mesma semana

Por Vandson Lima
Publicado em 10 de outubro de 2023

 

Relator da reforma tributária, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), acertou com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e com o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Davi Alcolumbre (União-AP), um calendário para a apreciação de seu parecer. A ideia é apresentar o texto na CCJ em 24 de outubro. Já se sabe que haverá pedido de vista [mais tempo para análise] e, como na semana seguinte tem um feriado, em 2 de novembro (Dia de Finados), a votação ocorrerá somente em 7 de novembro no colegiado, nessa previsão.

Pelo acerto, nesta mesma semana o plenário do Senado se dedicaria à votação da reforma tributária entre os dias 7, 8 e 9, evitando que a PEC seja empurrada para a semana seguinte, quando há um novo feriado, no dia 15 (Proclamação da República).

Braga reiterou que pretende incluir na proposta um dispositivo de limitação da carga tributária decorrente das mudanças proporcionadas pela reforma. “Estamos fazendo uma metodologia para esse número e vamos convalidar tanto com o Ministério da Fazenda quanto com o TCU. É carga sobre o PIB. O número não é fixo, temos que pegar um período e fazer uma média”.

O senador destaca que será preciso desconsiderar períodos extraordinários, como o da pandemia, ou eventos como as desonerações de véspera de eleição realizadas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, para traçar uma média que promova a neutralidade da carga com a reforma.

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.

A reforma tributária e a classificação fiscal de mercadorias

Por Paulo Camargo Tedesco, Roberto Quiroga, Marcelo Guimarães Francisco
Publicado em 28 de setembro de 2023

 

O amadurecimento das discussões sobre reforma tributária tornou atuais debates antigos sobre temas fiscais controversos.

Dentre os pontos que têm gerado constantes manifestações figura o da classificação fiscal das mercadorias. A legislação vigente prevê alíquotas distintas para tributos a depender da composição do produto.

Hoje a legislação é fértil em distinções de alíquota para os mais variados tributos em função das características das mercadorias. Porém, a vasta quantidade de mercadorias ofertadas e as constantes inovações decorrentes do avanço da tecnologia desaguam em recorrentes controvérsias.

Os contenciosos relativos à classificação fiscal das mercadorias, portanto, espelham a complexidade da economia atual, e não o comportamento dos agentes econômicos ou do Fisco. Se o cenário é permeado por produtos cujas distinções são sutis e em mutações muito dinâmicas é intuitivo que haja dissensos pontuais entre quem cobra o tributo e quem o paga.

A isso se agrega o impacto decorrente de redes sociais e do acesso dinâmico a informações, o que torna comum consenso rápido e impreciso sobre questões complexas.

Por vezes, as redes sociais prejulgam o caso em favor do contribuinte; em outras oportunidades consideram que o Fisco teria razão. Como regra, as abordagens sobre o tema são imprecisas e resultam em conclusões incorretas.

Notório exemplo do primeiro caso é o da classificação fiscal das sandálias Crocs. A internet suscitou o tema, rotulou-o como controvérsia tributária decorrente de equivocada classificação fiscal de mercadoria e imputou a responsabilidade ao Fisco: o sistema brasileiro seria contraproducente e provocaria litígios tributários inoportunos. O burburinho provocou manifestação da Receita Federal do Brasil (RFB) esclarecendo que as duas classificações possíveis dos Crocs se sujeitam à mesma carga tributária. Ou seja, na ótica fiscal a discussão era, ao fim e ao cabo, impertinente.

Quanto ao segundo caso o exemplo é ainda mais recente: trata-se da classificação fiscal do wafer Sonho de Valsa. Difundiu-se na internet que a classificação fiscal do produto teria se alterado diante da mudança de sua embalagem pelo fabricante. Mais uma vez a discussão foi mal colocada e reverberou de forma equivocada dentro e fora da comunidade técnica: a questão não está relacionada à embalagem do produto.

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.

Governo deve enviar ao Congresso 4 leis complementares para finalizar reforma tributária, diz Appy

Por Jéssica Sant’Ana
Publicado em 14 de julho de 2023

 

O secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, afirmou nessa sexta (14) que o governo deve enviar ao Congresso Nacional quatro leis complementares para finalizar a reforma tributária sobre o consumo. A data não está fechada, mas dever ser na abertura dos trabalhos legislativos no próximo ano, ou seja, em fevereiro de 2024.

A informação foi passada por Appy durante live promovida pelo Bradesco Asset. Ele disse que as quatro leis complementares serão: uma para as regras do futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA) da União e dos Estados e municípios; outra para o Conselho Federativo; a terceira sobre o Fundo de Desenvolvimento Regional; e a última sobre os créditos acu

“A princípio, são quatro leis complementares. Pode ser que a gente junte algumas”, afirmou. Os textos serão construídos em conjunto com os Estados e municípios.

Sobre prazo de envio para o Congresso, Appy respondeu que a data ainda não está fechada, mas que o governo “está trabalhando com a ideia de mandar para o Congresso no começo de fevereiro de 2024”.

 

Veja a matéria na íntegra em Valor.

Grupo da Câmara aprova relatório da reforma tributária

Por Raphael Di Cunto, Marcelo Ribeiro e Jéssica Sant’Ana
Publicado em 11 de junho de 2023

 

O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados concluiu suas atividades nessa terça-feira (6) com a apresentação do relatório com as principais diretrizes que nortearão a elaboração da proposta de emenda constitucional (PEC) da reforma tributária que será levada ao plenário em julho. O texto defende adoção de um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) du

O documento, que teve os principais pontos antecipados pelo Valor na semana passada, foi aprovado pelo GT com apoio de 11 dos 13 integrantes (o Psol fez ressalva de que precisava discutir com o resto da bancada, enquanto o representante do PL se posicionou contra um IVA), mas não encerra os trabalhos. O relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB),

O fundo será financiado “primordialmente com recursos da União”. Os critérios de distribuição deverão buscar “a redução de desigualdades regionais e o estímulo ao desenvolvimento e geração de emprego e renda”, mas não há consenso sobre o modelo. Esse fundo terá o pagamento obrigatório e o repasse ficará de fora da base de cálculo do novo marco fiscal do país, que está em debate no Senado Federal.

O secretário especial do Ministério da Fazenda sobre a reforma tributária, Bernard Appy, disse que a União apoiará o fundo, mas que o valor não será ilimitado e será “fiscalmente responsável”. Questionado se a União vai bancar o FDR, o ministro Fernando Haddad respondeu: “Vai ter que entrar, né.” Os valores ainda são discutidos nos bastidores e não será ilimitado e será “fiscalmente responsável”. Questionado se a União vai bancar o FDR, o ministro Fernando Haddad respondeu: “Vai ter que entrar, né.” Os valores ainda são discutidos nos bastidores e não houve reunião entre o governo federal e os governadores.

Outro ponto em aberto é o período de transição do atual modelo, com cinco impostos, para o novo. O relatório diz apenas que, para os contribuintes, deve ocorrer “ao longo de alguns anos”, com mudança mais rápida para o PIS e a Cofins e “uma alteração gradual” para o ICMS e o ISS. “A transição ocorrerá de modo a manter a arrecadação dos tributos atuais como proporção do Produto Interno Bruto (PIB)”, disse o texto. Já para os Estados e municípios, o período de acomodação deve ser “longo”.

O IVA, na proposta do GT, terá uma alíquota padrão que só será definida bem mais para frente, na discussão da lei complementar que regulamentará a PEC. O grupo propõe que existam alíquotas diferenciadas, mas que “devem ser aplicadas apenas a determinados casos” e não para setores inteiros. Diante das pressões políticas, os bens e serviços relacionados à saúde, educação, transporte público coletivo, aviação regional e produção rural estarão entre os com alíquota reduzida. Além disso, “deve-se avaliar a possibilidade de manter o tratamento diferenciado aos produtos da cesta básica”. A sugestão de um “cashback” (devolução dos impostos) para baixa renda consta do parecer, mas de maneira superficial, e é um dos mecanismos que mais dividiu os integrantes do GT, segundo fontes.

 

Veja a matéria na íntegra em Valor.

Informativo: Lei nº 14.592/2023 – Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS – Débito e Crédito

Foi publicada, na Edição Extra A do DOU de 30/05/2023, a Lei nº 14.592/2023, resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.147/2022, que altera, dentre outras normas, as Leis nos 10.637/2002 e 10.833/2003, que dispõem, respectivamente, sobre o regime não cumulativo da contribuição para o PIS e da COFINS, para excluir o valor do ICMS da base de cálculo das referidas contribuições e, também, da apuração dos créditos relativos às aquisições.

Como cediço, essas alterações já estavam previstas nos artigos 1º e 2º da Medida Provisória nº 1.159/2023, que produziu efeitos desde 1º de maio de 2023, cuja validade expiraria em 1º/06/2023.

Ocorre que, tais dispositivos foram incorporados à Lei nº 14.592/2023 (artigos 6º e 7º), os quais foram, também, convalidados expressamente (artigo 14, II).

Referida Lei entrou em vigor na data de sua publicação.

 

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NOTA¹: Este trabalho foi produzido pela equipe técnica da A2M Consultoria. Para adoção de quaisquer medidas, favor consultar a legislação pertinente em vigor.
NOTA²: A A2M Consultoria é especializada no assessoramento tributário de empresas e órgãos representativos de segmentos econômicos, com vasto conhecimento da realidade tributária e seus desdobramentos no ambiente de negócios no Brasil, além da sólida experiência de seus sócios e consultores associados, tanto no setor público quanto no setor privado.