Foi publicada, no DOU de 13/12/2023, a Lei nº 14.753/2023, que prorroga, até 31 de dezembro de 2028, dos incentivos fiscais do IRPJ concedidos às empresas instaladas nas áreas de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).
Com a postergação dos incentivos, que consistem na redução de 75% no IRPJ e adicionais calculados com base no lucro da exploração da atividade, além da retenção de 30% do imposto devido como depósito para reinvestimento, as empresas instaladas nas áreas abrangidas por essas Superintendências terão até a data retro referenciada para protocolar e ter aprovado projeto de instalação, ampliação, modernização ou diversificação em setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional.
Vale ressaltar que os referidos incentivos são concedidos desde o ano de 2000, tendo sido prorrogados ao longo dos anos. A primeira versão da concessão acabaria em 2013, quando foi prorrogada até 2018 e, posteriormente, até 31/dez/2023.
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