PGFN deve lançar quatro editais de transação tributária até julho

Por Cristiane Bonfanti e Fabio Graner
Publicado em 17 de abril de 2024

 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deve lançar mais quatro editais de transação tributária até julho. Além do edital relacionado à bipartição de contratos de afretamento de plataformas de petróleo, que deve ser publicado nesta semana ou no mais tardar na próxima, o órgão trabalha para lançar a transação tributária de outros três temas. Eles são relacionados à tributação das subvenções de ICMS, à cobrança de PIS e Cofins e à desmutualização da Bovespa.

Com isso, segundo a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize de Almeida, a expectativa é de alta na previsão de arrecadação de R$ 12 bilhões em 2024 com o conjunto de editais de transação tributária que será lançado este ano.

“A previsão de arrecadação está em viés de alta porque há outros editais engatilhados e estão praticamente resolvidos”, afirmou a procuradora nesta terça-feira (16/4) durante a divulgação do balanço PGFN em números.

No caso do edital relacionado à bipartição de contratos, houve uma consulta pública encerrada em 12 de abril. A proposta é que sejam negociados débitos relacionados à cobrança de IRRF, Cide, PIS e Cofins sobre remessas ao exterior, decorrentes da bipartição do negócio jurídico pactuado em um contrato de afretamento de embarcações ou plataformas e outro, de prestação de serviços. A procuradora-geral informou que as propostas estão em fase de análise e incluem, por exemplo, ampliação no desconto nas multas e ampliação das parcelas para pagamento da entrada e da dívida como um todo. Almeida não antecipou, porém, que sugestões serão acatadas.

 

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Subvenções para investimentos de ICMS na pauta do STJ

Por Eduardo Pontes
Publicado em 17 de abril de 2024

 

O novo (e possivelmente último) capítulo da controvérsia das subvenções para investimentos poderá ser escrito nesta quinta-feira (18). A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai realizar o julgamento dos Embargos de Declaração do Tema 1.182, sobre os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção e diferimento, da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

O julgamento é aguardado há um ano, quando da votação de mérito do STJ. Desde então, o governo federal declara vitória sobre esse tema e chegou a divulgar publicamente que a decisão deveria gerar uma arrecadação de R$ 88 bilhões à União. Aliada a essa narrativa, a Receita Federal passou a enviar comunicados e realizar fiscalizações a mais de 5.000 empresas, com um desconcertante tom de cobrança: a não adesão aos programas de autorregularização resultaria em multas e penalidades mais graves aos que excluíram os valores das subvenções em desacordo com a decisão do STJ e do disposto no art. 30 da Lei 12.973/2014.

Essa aparente vitória do governo federal gerou uma onda de dúvidas entre advogados e contribuintes, que, na verdade, interpretavam essas teses fixadas como uma decisão favorável não ao governo, mas às empresas.

O cerne da questão gira em torno das alterações trazidas pela Lei Complementar 160/2017, que alterou o art. 30 da Lei 12.973/2014 para trazer a equiparação de quaisquer incentivos fiscais de ICMS ao conceito subvenções para investimento, permitindo a sua exclusão da base do lucro real, sem que a empresa precisasse demonstrar que os incentivos tenham sido concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.

 

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Envio de regulamentação da tributária deve ser adiado

Por Estevão Taiar e Lu Aiko Otta
Publicado em 16 de abril de 2024

 

O envio para o Congresso Nacional dos projetos de lei que regulamentarão a reforma tributária sobre o consumo será adiado, afirmou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A conclusão dos trabalhos pelo Ministério da Fazenda estava prevista para essa segunda-feira. Segundo Haddad, caberá ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decidir quando e como os textos serão enviados.

“Só conseguimos dar a palavra final com o presidente, para ele despachar, na quinta-feira [da semana passada]. São 200 pessoas [integrantes dos grupos de trabalho que elaboram os projetos de lei] que passaram o fim de semana trabalhando na redação depois de fechar com o presidente para entregar nesta semana. Acredito que nesta semana vai”, disse em entrevista para a GloboNews.

Haddad também lembrou que viajaria na segunda para os Estados Unidos, onde participará de reuniões de G20, Banco Mundial e Fundo Monetário Internacional (FMI). Por isso, segundo ele, o próprio Lula levantou a possibilidade de que os textos só sejam apresentados na semana que vem, quando o ministro voltará para o Brasil.

 

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Supremo mantém cobrança do Difal do ICMS

Por Beatriz Olivon
Publicado em 16 de abril de 2024

 

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a possibilidade da incidência do diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS na compra de bens destinados ao ativo imobilizado e uso e consumo por contribuinte do imposto. Os ministros, por maioria, não aceitaram o argumento de que faltaria lei complementar para a cobrança – diferentemente do que faltaria lei complementar para a cobrança – diferentemente do que ocorreu no julgamento do STF, de 2023, que envolvia não contribuinte do ICMS. Para eles, nesse caso, haveria previsão legal.

A decisão reverte entendimento da 2ª Turma, após mudança na composição do colegiado. A ação discute a cobrança do Difal do ICMS pelo Estado de São Paulo nas aquisições interestaduais realizadas por empresas do Grupo Neoenergia – consumidores finais e contribuintes do imposto.

O recurso (RE 1471408) foi apresentado pelas empresas contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Para os desembargadores, o entendimento do STF sobre o Difal aplica-se apenas a consumidores finais não contribuintes de ICMS, que compram para uso e consumo sem desempenhar atividade comercial subsequente.

 

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Os primeiros passos da regulamentação da reforma tributária

Por Sandro de Vargas Serpa
Publicado em 14 de abril de 2024

 

A aprovação da reforma dos tributos incidentes sobre o consumo em dezembro de 2023 deve ser comemorada como a conclusão de um importante capítulo de um livro que já vem sendo escrito há mais de 30 anos. Porém, como está previsto um prazo prolongado de transição e ainda restam mais de cinquenta dispositivos constitucionais pendentes de regulamentação, o capítulo final dessa história – com a promessa de melhoria do ambiente de negócios e aumento da segurança jurídica – ainda deve levar alguns anos para ser concluído.

É chegada a hora, portanto, de produzir as leis complementares e ordinárias que serão discutidas pelo Congresso Nacional nos próximos meses. Os Projetos de Lei Complementar 37/2024 e 39/2024, ambos de autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e do deputado Gilson Marques (Novo-SC), foram apresentados recentemente. O primeiro dispõe sobre a integração dos contenciosos administrativos tributários do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o segundo trata da regulamentação do Comitê Gestor do IBS.

O PLP 37/2024 atende aos anseios dos pagadores de impostos por simplificação tributária e melhorias no ambiente de negócios, enquanto o PLP 39/2024 pretende garantir a autonomia e as competências federativas dos estados, do DF e dos municípios no âmbito do Comitê Gestor do IBS.

 

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Fundos estaduais na reforma tributária

Por Rodrigo Pinheiro
Publicado em 15 de abril de 2024

 

A reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional (EC) nº 132 permite aos Estados que possuíam, em 30 de abril de 2023, fundos destinados a investimentos em obras de infraestrutura e habitação, financiados por contribuições sobre produtos primários e semielaborados como condição à aplicação de benefícios fiscais relativos ao ICMS, a instituírem contribuições semelhantes, a vigorar até 31 de dezembro de 2043.

O Estado do Rio de Janeiro possui atualmente o denominado Fundo Orçamentário Temporário (FOT), fundo estadual voltado ao equilíbrio das finanças estaduais e que é financiado por depósitos dos contribuintes como condição à fruição de benefícios fiscais. O valor a ser depositado corresponde a 10% do benefício fiscal de ICMS concedido.

Nosso objetivo é analisar se o Estado do Rio de Janeiro poderá instituir as sobreditas contribuições semelhantes aos depósitos do FOT com base na EC nº 132 e, caso não possa, se tal vedação evidenciaria uma discriminação injustificada entre os Estados a ser oportunamente apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à luz do princípio federativo.

 

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