Decisão do STJ destrava R$ 2,4 bilhões de ICMS-ST para varejistas

Por Marcela Villar
Publicado em 19 de agosto de 2024

 

Quatro das principais redes de varejo têm, juntas, R$ 2,4 bilhões de ICMS-ST a recuperar nos próximos anos, segundo apurou o Valor a partir dos últimos balanços contábeis, publicados em junho. Esse crédito estará agora mais ao alcance desses contribuintes com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na semana passada, que facilitou pedidos de restituição ou compensação de valores do imposto estadual pagos a maior no regime de substituição tributária para frente, quando a base de cálculo da operação for inferior à presumida. 

O Carrefour tem o maior valor: R$ 1,3 bilhão, a ser compensado nos próximos 10 anos, de acordo com a empresa. Também do setor de alimentos, o Assaí contabiliza R$ 953 milhões em estoque, a serem usados nos próximos cinco anos. Já a Petz pretende utilizar R$ 116 milhões em créditos até 2025. E a Raia Drogasil tem R$ 41,5 milhões a restituir. Porém, não detalhou o prazo.

Outras empresas, como a Casas Bahia, Pague Menos, Magazine Luiza e Grupo Pão de Açúcar (GPA), também têm cifras bilionárias de ICMS a serem recuperadas, mas não especificam quanto do montante se refere à sistemática de substituição tributária. Juntas, elas têm R$ 5,7 bilhões de ICMS a receber dos Estados.

A decisão unânime da 1ª Seção do STJ, da quarta-feira passada, facilitou muito a recuperação do ICMS, segundo advogados. Os ministros afastaram a aplicação do artigo 166 do Código Tributário Nacional (CTN), que determina o cumprimento de requisitos para a devolução. O dispositivo exige que a empresa prove ter assumido o encargo financeiro, ou, se transferiu a terceiro – no caso, o consumidor final -, que haja autorização expressa dele para a restituição (Tema 1191).

 

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É ‘evidente’ que haverá judicialização da reforma tributária, diz Toffoli

Por Camila Zarur
Publicado em 16 de agosto de 2024

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli criticou o que chamou de “cultura do litígio” existente no Brasil e afirmou que o excesso de judicialização no país se dá por uma “falência das instituições e da sociedade em resolver os seus conflitos”.

Em evento do grupo Lide, nesta sexta-feira (16) no Rio, o magistrado disse ainda que a reforma tributária, por trazer muitas emendas à Constituição, será provavelmente questionada na Justiça.

O ministro participou da mesa “Institucionalidade, democracia e segurança pública”. Toffoli evitou entrar em assuntos como o tensionamento das relações entre Supremo e Congresso, pela suspensão das emendas parlamentares, ou a conduta de seu colega de toga Alexandre de Moraes como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — o gabinete do magistrado, segundo reportagem da “Folha de S.Paulo”, solicitou de maneira informal a produção de relatórios para embasar decisões no inquérito das “fake news”, relatado por ele no Supremo.

 

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As Procuradorias e a reforma tributária

Por Gustavo Campos Abreu
Publicado em 15 de agosto de 2024

 

Já não é de hoje que as Procuradorias vêm passando por grandes mudanças em sua atuação na seara tributária.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Insper, realizou o “Diagnóstico do Contencioso Judicial Tributário Brasileiro” em 2022. Na ocasião, verificou-se que em apenas 2% das execuções fiscais houve expropriação de bens. Por outro lado, a PGFN divulgou em 2016 que o protesto extrajudicial teve uma taxa de recuperação de 19%.

Recentemente, no estado de São Paulo, foi autorizada a transação de débitos tributários, por meio da Lei Estadual 17.843/23. Conforme divulgado pelo próprio Governo de São Paulo, o primeiro edital do chamado Acordo Paulista terminou com mais de R$ 14 bilhões arrecadados.

Tais iniciativas deixam claro o sucesso da cobrança extrajudicial e a baixa eficiência dos mecanismos judiciais de cobrança dos débitos tributários, notadamente da execução fiscal.

No tocante ao contencioso tributário-fiscal, as chamadas atribuições da “Fazenda Ré”, vale destacar interessante estudo do Insper de 2023, que mapeou mais de 526 processos judiciais, os quais somam R$ 120 bilhões em lides relativas a tributos sobre o consumo. Concluiu-se que a reforma tributária pode eliminar até 48% do contencioso relativo ao ICMS.

 

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Controle da legalidade e uniformização na reforma tributária preocupam procuradores

Por Carolina Unzelte
Publicado em 15 de agosto de 2024

 

Aprovado pela Câmara dos Deputados na noite da última terça-feira (13/8), o texto do Projeto de Lei Complementar 108/2024 regulamenta o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo estadual criado pela reforma tributária e que substitui os atuais Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estadual e ISS (Imposto sobre Serviços, municipal), bem como a distribuição da receita do tributo. Os destaques devem ser analisados nesta quarta-feira (14/8), antes do PLP seguir para o Senado. 

De acordo com o texto, o Comitê Gestor terá 7 instâncias, entre elas o Conselho Superior, com 27 representantes de cada estado e outros 27 para os municípios, e uma Diretoria de Procuradorias. Com as emendas, a previsão é que a inscrição em dívida ativa (créditos públicos que não foram pagos dentro do prazo legal) seja feita pelo pelos entes federativos, estados e municípios, mas em um sistema único gerido pelo Comitê Gestor, por meio da diretoria de procuradorias.

Atualmente, a inscrição é, na maioria dos estados, feita pelas Procuradorias da Fazenda, considerando a preocupação com o controle de legalidade da cobrança. A situação dos municípios, no entanto, é distinta, e cerca de 90% deles fazem a inscrição via secretaria municipal da Fazenda, conforme apontou Andrea Veloso, procuradora do município do Rio de Janeiro, durante o segundo dia do Congresso Nacional da Dívida Ativa, realizado nesta quarta em Brasília.

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Varejo vence no STJ disputa sobre restituição de ICMS

Por Beatriz Olivon
Publicado em 14 de agosto de 2024

 

Os varejistas ganharam, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma importante discussão tributária, com impacto bilionário. A 1ª Seção da Corte entendeu que não seria aplicável um dispositivo do Código Tributário Nacional (CTN) e facilitou pedidos de restituição ou compensação de valores de ICMS pagos a maior no regime de substituição tributária para frente, quando a base de cálculo da operação for inferior à presumida.

Nesse regime, um contribuinte faz o recolhimento do ICMS dos demais, em uma cadeia, estimando o valor que será pago pelo consumidor. O assunto é especialmente relevante para o varejo. A Associação Brasileira dos Atacados de Autosserviço (Abaas) estimava impacto de mais de R$ 1,8 bilhão. A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) é parte interessada (amicus curiae) na ação.

Segundo o vice-presidente da Abras, Paulo Pompilio, se a tese fosse julgada de forma contrária, vedando a restituição, poderia provocar um aumento de 5% no preço de alguns itens vendidos aos consumidores, o que afetaria o poder de compra. “Não era uma ação justa um imposto pago e não ser devolvido”, afirma. “A decisão do STJ foi unânime em prol do cidadão.

 

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Da transação à inteligência artificial: os caminhos para recuperação de créditos da dívida ativa

Por Carolina Unzelte
Publicado em 14 de agosto de 2024

 

Os litígios tributários são vistos como os vilões da morosidade da Justiça brasileira. Além disso, os processos de execução são os principais responsáveis pelo congestionamento do Judiciário, totalizando 35% dos casos pendentes. Hoje a dívida ativa da União – o conjunto de débitos não pagos no prazo legal – já chega a R$ 2,6 trilhões .O cenário é ainda mais desanimador quando se considera que a taxa de recuperação dos créditos tributários nas três esferas é de 1,0% a 1,5%, em média.

Mas pode haver luz no fim do túnel com estratégias diversas, desde a aproximação com procuradorias até uso de inteligência artificial, conforme apontaram especialistas no Congresso de Dívida Ativa, organizado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na última terça-feira (13/8) em Brasília. 

Na mesa de abertura, a ministra do Planejamento e do Orçamento, Simone Tebet, disse que o grande desafio da pasta “é mostrar que a cobrança da dívida ativa não é um fim em si mesmo, mas um meio para que possamos arrecadar os recursos necessários, aquilo que é de direito da sociedade brasileira”. O retorno obtido pela Procuradoria em 2024 já é R$ 9 bilhões maior do que o do ano passado, segundo ela.

A arrecadação vem em uma crescente desde 2022, quando o modelo de acordos de transação entrou em vigor. A modalidade, que permite que contribuintes que se encaixam em determinadas condições regularizem sua situação, tanto via editais em lotes quanto de forma individual, já era prevista no Código Tributário Nacional, mas só foi regulamentada com o empurrão da crise da pandemia. 

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.