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22.02.2024

STF rejeita embargos na ADC 49, sobre transferência de crédito de ICMS

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Por Mariana Branco
Publicado em 22 de fevereiro de 2024

 

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, não conheceram dos embargos de declaração contra a ADC 49, acompanhando o entendimento do relator, ministro Edson Fachin. O ministro sustentou que os amici curie não têm legitimidade para opor embargos de declaração no caso concreto.

Na ADC 49, o STF afastou a cobrança do ICMS nas operações interestaduais entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica. A Corte também definiu que a partir de 2024 os contribuintes têm o direito de transferir para o destino os créditos de ICMS que ganharam na origem, na aquisição das mercadorias.

Em seu voto, o relator afirmou que, embora os embargos opostos por amici curie sejam admitidos nos termos do parágrafo 1° do artigo 138 do Código de Processo Civil (CPC), o dispositivo não se aplicaria à ADC 49, que se enquadra entre os feitos regulados por leis especiais. Conforme o dispositivo citado por Fachin, amici curie não podem interpor recursos nos processos, com exceção de embargos de declaração.

 

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.

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