Principais aspectos dos novos tributos do sistema tributário nacional
Por Mardeli Maria da Mata
Publicado em 21 de fevereiro de 2024
A Emenda Constitucional 132, de 20 de dezembro de 2023 altera o Sistema Tributário Nacional e foi promulgada pelo Congresso Nacional, após longa discussão na Câmara dos Deputados e Senado Federal.
O texto da reforma veio com a Proposta de Emenda Constitucional 45/19 de autoria do Deputado Federal Baleia Rossi (MDB-SP), tendo como fundamento a justiça tributária, transparência e segurança jurídica, com a criação de um sistema simplificado na tributação sobre o consumo de bens e serviços, capaz de promover crescimento e dignidade ao povo brasileiro. A aprovação na Câmara dos Deputados ocorreu no dia 07 de julho, sendo remetida e aprovada no Senado no dia 08 de novembro, com algumas alterações. Devido a estas, retornou à Câmara, com nova votação no dia 15 de dezembro, com a aprovação do texto final, que foi promulgado em 20 de dezembro de 2023. Essa aprovação tem um significado especial em razão de ser a primeira alteração substancial do sistema tributário, desde a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que estava há mais de 40 anos sendo discutida no Congresso Nacional.
O principal efeito da reforma é a unificação de cinco tributos: ICMS, ISS, IPI, PIS e Confins em uma cobrança única do IVA Dual, dividida entre os níveis federal (Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS) e estadual (Imposto sobre Bens e Serviços – IBS) e a instituição de um novo imposto, o Imposto Seletivo. A CBS e o IBS são tributos do tipo Imposto sobre Valor Agregado – IVA que elimina o “efeito cascata” que faz com que o mesmo imposto seja pago várias vezes durante o processo de produção ou de comercialização de um mesmo bem.
Veja a matéria na íntegra em Migalhas.
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