STJ julga uso de créditos para pagamento de ICMS-ST
Por Luiza Calegari
Publicado em 23 de outubro de 2024
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar ontem a possibilidade de pagamento de ICMS-ST (substituição tributária) com créditos de ICMS comum. A sessão, porém, foi suspensa por um pedido de vista após o voto da relatora, ministra Regina Helena Costa, que foi contrário ao contribuinte.
O caso em análise é da Via Varejo (Grupo Casas Bahia), que busca reverter uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). No TJSP, os desembargadores negaram a compensação pela ausência de previsão legal.
A decisão da 1ª Turma será a primeira sobre o mérito da Corte nesse tema.
No recurso, a empresa invoca os princípios constitucionais da não cumulatividade, da vedação ao confisco e da capacidade contributiva. A argumentação também faz referência à compensação determinada pelos artigos 24 e 25 da Lei Kandir (Lei Complementar nº 87, de 1996).
Esses dispositivos estabelecem que a legislação tributária estadual deve dispor sobre a apuração do imposto e que as operações de compensação devem ser feitas entre estabelecimentos de uma mesma pessoa jurídica, no mesmo Estado (REsp 2120610).
Veja a matéria na íntegra em Valor.