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13.03.2024

Reforma tributária e o “imposto do pecado”

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Por Viviane Moraes Danieleski
Publicado em 13 de março de 2024

 

A nova reforma tributária, prevê a unificação de cinco tributos, Imposto sobre Circulação de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, Imposto Sobre Serviço – ISS, Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, Programa de Interação Social – PIS e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins em uma cobrança única, dividida entre os níveis federal Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS e estadual/municipal Imposto sobre Bens e Serviços – IBS. 

Dentre as mudanças da reforma, existe a competência para criar o Imposto Seletivo – IS, que se coloca como potencial mecanismo tributário passível de utilização também com a função de proteção ambiental. Apelidado como “imposto do pecado”, que poderá incidir sobre o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. 

A proposta desse imposto, baseia-se no “sin tax” norte-americano empregado para dissuadir a população a realizar determinadas condutas tais como consumir bebidas alcoólicas ou açúcar que é uma das causas da obesidade. Diferentemente da escolha brasileira que será tributo federal, nos Estados Unidos, os valores têm variações estaduais. Além disso, esses tributos são exercidos também em países europeus, como França, Hungria e Bélgica. Mas, afinal o que é o “sin tax” e o que mudará? Confira.

 

 

Veja a matéria na íntegra em Migalhas.

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