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24.01.2024

Fase 2 da reforma terá mudanças no JCP e taxa de 15% a múltis

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PorJéssica Sant’Ana, Guilherme Pimenta e Beatriz Olivon

Publicado em 23 de janeiro de 2024

 

A reforma tributária sobre a renda que o governo federal vai enviar ao Congresso Nacional até meados de março deve incluir um imposto mínimo efetivo de 15% sobre o lucro de multinacionais que operam no Brasil e deve propor a revogação ou mudanças no uso dos juros sobre capital próprio (JCP) distribuídos pelas empresas, ideia que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tentou aprovar em 2023, sem sucesso, apurou o Valor com fontes do governo.

O imposto mínimo global foi negociado por 140 países sob a coordenação da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), com o objetivo de permitir a realocação dos lucros das grandes multinacionais para países do mundo todo. Pelo menos 55 países já adotam a medida, incluindo os das União Europeia. A Receita Federal já vinha trabalhando nas diretrizes para adotar esse tributo no Brasil, mas ainda não tinha estabelecido um prazo. Agora, segundo apurou o Valor, a ideia é propor a tributação dentro do projeto de lei que tratará da reforma tributária sobrea renda.

O tributo, se aprovado pelo Congresso, funcionará nas bases propostas pela OCDE, ou seja, deverá ser aplicado a qualquer multinacional com receita anual superior a € 750milhões que tenha sede ou filial instalada no Brasil. A empresa terá de recolher o imposto mínimo global no Brasil caso sua alíquota efetiva de tributos pagos no país fique abaixo de 15%. Em geral, a alíquota dos impostos sobre o lucro no Brasil é de 34%, mas parte das empresas tem benefícios fiscais ou deduções da base de cálculo, por isso a alíquota efetiva paga é bem menor.

O governo ainda mantém em sigilo o número de empresas que podem ser afetadas e o valor esperado de arrecadação. Porém, segundo fontes, haverá um impacto positivo, que ajudará a compensar a renúncia de uma outra medida que será incluída na reforma da renda: a revisão das regras de Tributação em Bases Universais (TBU), que é o mecanismo que estabelece que a tributação dos rendimentos e ganhos de capital de uma filial ou subsidiária deve ser feita no país de domicílio tributário da empresa.

 

Veja a matéria na íntegra em Valor.

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