Contencioso judicial pós-reforma (ou revolução) tributária
Por Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
Publicado em 26 de agosto de 2024
Há alguns dias proferi uma palestra em um congresso de Procuradorias sobre as perspectivas do contencioso judicial tributário pós-reforma tributária. Ao final da palestra, uma procuradora da Fazenda Nacional fez um comentário muito pertinente de que estávamos diante não de uma reforma, mas de uma verdadeira revolução. Tenho que concordar com a afirmação.
Para entender melhor a diferença entre uma reforma e uma revolução usarei o exemplo das ciências em geral.
Um sistema é um conjunto de elementos tão interligados que a partir do momento que um elemento modifica, todo o sistema é modificado. Assim, a diferença básica entre revolução e reforma é que, ao contrário da reforma, a revolução altera a estrutura até então vigente. Já a reforma apenas modifica aspectos acessórios do sistema.
Quando Copérnico, contrariando tudo que se tinha estudado até o momento, concluiu que o Sol e não a Terra era o centro do universo, todo o conhecimento a respeito do universo consolidado até ali teve uma mudança drástica, sendo praticamente deixado de lado.
Veja a matéria na íntegra em Jota.