< Back
Press
26.04.2024

Alíquota de CBS/IBS evidencia reequilíbrio

Sorry, this entry is only available in Brazilian Portuguese.

Por Edison Fernandes
Publicado em 26 de abril de 2024

 

Na entrega do projeto de lei complementar da reforma tributária na Câmara dos Deputados, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, informou que o governo federal estima uma alíquota de 26,5% para CBS/IBS.

De acordo com o texto da Emenda Constitucional (EC) nº 132, o processo de definição da alíquota de referência requer o acompanhamento da relação percentual da arrecadação tributária, dos três entes, em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), de maneira que seja mantida a carga tributária relativa de um período base que se inicia em 2012 e prossegue até a implementação integral da nova estrutura de tributação sobre o consumo. Além disso, haverá dois momentos de revisão dessa alíquota de referência: 2030 e 2035.

Ainda que efetivamente, no fim do período de transição, não tenhamos exatamente essa alíquota, esse número evidencia, desde logo, o reequilíbrio de carga tributária dos setores da economia, que se pretendeu realizar pela reforma. Constata-se a transferência de carga tributária entre as atividades econômicas por meio da comparação com as atuais alíquotas reais aplicáveis, conforme pretendemos comentar a seguir.

 

Veja a matéria na íntegra em Valor.

< Back

See more publications

  • Press

    Projeto que regulamenta reforma tributária está parado há 1 mês na Câmara

    Read More
  • Press

    IPI, Zona Franca e reforma tributária

    Read More