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07.08.2024

Ação popular para anular decisão do Carf só cabe em caso de ilegalidade, decide STJ

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Por Mariana Branco
Publicado em 07 de agosto de 2024

 

Por unanimidade, os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que a ação popular para anular decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) só é possível em caso de ilegalidade expressa ou contrariedade à jurisprudência em decisão do tribunal administrativo. Os magistrados deram provimento ao recurso da Fundação Armando Álvares Penteado (Faap), que defendia o descabimento da ação e a decadência do direito do fisco à cobrança de contribuições sociais.

A ação popular foi ajuizada por um auditor fiscal que discordou da decisão do Carf, que reconheceu a decadência do crédito tributário. A Faap foi autuada após a fiscalização constatar irregularidades que levaram à perda da imunidade tributária, e, consequentemente, do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Educação (Cebas). A perda da imunidade está relacionada à discussão sobre a decadência, pois o fisco alega que o prazo de cinco anos só começou a contar depois que a entidade já não era imune. O fisco afirma que, antes, estava impedido de constituir o crédito tributário.

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.

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