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12.04.2024

A difícil regulação do Imposto Seletivo

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Por Maurício Barros
Publicado em 12 de abril de 2024

 

Um dos pontos mais controversos na reforma tributária, indubitavelmente, é o Imposto Seletivo (IS). A controvérsia se dá por diversas razões: desde a grande abrangência do texto aprovado na Emenda Constitucional (EC) nº 132/2023, que em tese permitirá a incidência do IS em diversos bens e serviços, até o potencial de complexidade que ele poderá trazer a um novo sistema de tributação do consumo que pretende ser simples.

Com efeito, o IS foi proposto originalmente na PEC 45 com um texto bastante direto: “a União poderá instituir (…) impostos seletivos, com finalidade extrafiscal, destinados a desestimular o consumo de determinados bens, serviços ou direitos”. Segundo a Justificativa apresentada, o IS deveria incidir “sobre bens e serviços geradores de externalidades negativas, cujo consumo se deseja desestimular, como cigarros e bebidas alcoólicas”.

á na PEC 110, apresentada no mesmo ano (2019), o IS incidiria sobre “operações com petróleo e seus derivados, combustíveis e lubrificantes de qualquer origem, gás natural, cigarros e outros produtos do fumo, energia elétrica, serviços de telecomunicações (…), bebidas alcoólicas e não alcoólicas, e veículos automotores novos, terrestres, aquáticos e aéreos”.

As opções políticas no texto original da PEC 45 e na PEC 110, como visto, foram opostas: enquanto a primeira deixava claro o caráter extrafiscal do IS e relegava ao legislador a escolha dos setores que seriam atingidos (embora a justificação já exemplificasse alguns), a PEC 110 praticamente esgotava as hipóteses de potenciais incidências. A decisão política, portanto, parecia pender para uma de duas soluções possíveis.

A EC 132/2023, contudo, seguiu uma terceira linha, ao atribuir ao legislador complementar a competência para definir os bens e serviços tributáveis com base em dois critérios: prejuízo ao meio ambiente e prejuízo à saúde. A solução não é das melhores, por eleger dois critérios que são excessivamente ambíguos (quase tudo pode prejudicar saúde ou meio ambiente) e que poderão gerar insegurança jurídica.

 

Veja a matéria na íntegra em Valor.

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