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28.10.2024

Supremo julga uso de precatórios para pagamento dedívidas de ICMS

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Por Luiza Calegari
Publicado em 28 de outubro de 2024

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, no Plenário Virtual, uma questão importante para os governos estaduais: a possibilidade de uso de precatórios para o pagamento de dívidas do ICMS. Os ministros analisam uma lei do Amazonas, mas ao menos outros oito estados e o Distrito Federal têm ou já tiveram previsões legais semelhantes.
No caso do Amazonas, o relator, ministro Nunes Marques, votou para validar a compensação, desde que seja respeitada a previsão constitucional de repasse de 25% do valor do ICMS para os municípios (ADI 4080). Os demais ministros têm até a próxima sexta-feira para votar.
A discussão foi levada ao STF por meio de uma ação do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) contra a Lei nº 3.062, de 2006, do Amazonas. A norma instituiu a possibilidade de compensação com precatórios expedidos em ações ajuizadas até 31 de dezembro de 1999.
“O cerne da questão é novamente o repasse aos municípios.” — Ricardo Almeida
O partido argumenta que a norma é incompatível com a Constituição Federal por prever uma compensação automática. Também afirma que a lei burla a ordem cronológica de pagamento dos precatórios, pois os credores com dívidas de ICMS passariam “na frente” dos demais.

 

Veja a matéria na íntegra em Valor.

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