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10.10.2024

STJ: inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ISS é competência do STF

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Por Mariana Branco

Publicado em 10 de outubro de 2024

 

O ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que a discussão sobre a inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ISS não deve ser analisada em sede de recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), pois tem natureza constitucional. Kukina determinou o sobrestamento dos recursos e o envio dos autos ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que se manifeste sobre a controvérsia.

A decisão monocrática foi proferida nos REsps 2455017, 2144749 e 2144754, em 19 de setembro, encerrando a discussão sobre a afetação, uma vez que não cabe recurso do entendimento. Isso porque Kukina aplicou o artigo 1031, paragrafo 1°, do Código de Processo Civil (CPC), que dispõe que a decisão de sobrestamento é irrecorrível.

Para o ministro, a discussão é constitucional porque passa pela análise das ADPFs 189 e 190, em que o STF decidiu serem inconstitucionais as leis municipais que excluam valores da base de cálculo do ISS fora das hipóteses previstas na legislação complementar nacional sobre o imposto, a LC 116/2003. Ou seja, o Supremo entendeu que não pode ser feito qualquer abatimento na base de cálculo do ISS sem previsão nesta lei complementar.

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.

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