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06.09.2024

Informativo: Instrução Normativa RFB nº 2.216/2024 – Dirbi – Inclusão de novos Benefícios Fiscais

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Foi publicada, no DOU de 06/set/2024, a Instrução Normativa RFB nº 2.216/2024, que altera o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, a qual dispõe sobre a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi a ser apresentada pelas pessoas jurídicas que usufruem dos benefícios tributários que especifica, com vistas a ampliar, de 16 para 43, a lista dos incentivos fiscais sujeitos à declaração.

Dentre outros, foram incluídos no rol dos benefícios fiscais alcançados:

  • a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre a operação de importação dos produtos farmacêuticos classificados na posição 30.04 do código da NCM/SH, nos termos da Lei nº 10.865/2004, do Decreto nº 6.426/2008 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022; e
  • o valor da estimativa mensal não computado para fins de IRPJ e da CSLL decorrente de subvenção concedida pela União, Estados/DF ou Municípios para implantação ou expansão de empreendimentos econômicos de que trata a Lei nº 14.789/2023, recebida por pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real e previamente habilitada ao regime.

As informações referentes aos benefícios fiscais ora incluídos deverão ser fornecidas a partir das declarações do período de apuração de janeiro de 2024. Desta forma, importante destacar que, relativamente aos períodos de apuração de janeiro a agosto de 2024, as declarações deverão ser apresentadas ou retificadas até 20 de outubro de 2024.

Referida Instrução Normativa, que entra em vigor na data de sua publicação.

______________________

NOTA¹: Este trabalho foi produzido pela equipe técnica da A2M Consultoria. Para adoção de quaisquer medidas, favor consultar a legislação pertinente em vigor.
NOTA²: A A2M Consultoria é especializada no assessoramento tributário de empresas e órgãos representativos de segmentos econômicos, com vasto conhecimento da realidade tributária e seus desdobramentos no ambiente de negócios no Brasil, além da sólida experiência de seus sócios e consultores associados, tanto no setor público quanto no setor privado.

 

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