Reforma tributária: desafios para reequilibrar contratos de longo prazo
Por André Paiva, Fábio Tieppo, Matheus Aquino
Publicado em 07 de outubro de 2024
Após a aguardada aprovação da reforma tributária (EC 132/2023), o foco da discussão no âmbito político passou a ser a regulamentação das normas constitucionais. Apesar dos potenciais benefícios da simplificação do sistema tributário e dos ganhos de produtividade, o cenário atual ainda gera incertezas.
Uma vez que a reforma impactará de forma estrutural todos os setores, espera-se uma ampla mudança nos preços relativos, de maneira que grande parte dos contratos de longo prazo será afetada, demandando reequilíbrios.
Nesse contexto, um dos principais pleitos do setor de infraestrutura é a possibilidade de reequilíbrio cautelar. Esse mecanismo consiste em reequilibrar de forma provisória os contratos, evitando que as concessões sofram impactos significativos nos seus fluxos de caixa. Assim, havendo divergência em relação ao impacto total do evento, promove-se provisoriamente o reequilíbrio da parte incontroversa, sendo a diferença discutida posteriormente.
A possibilidade do reequilíbrio provisório foi apresentada no texto “Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 68“, segundo o qual esse mecanismo poderá ser adotado a critério da administração pública. Ou seja, não o torna obrigatório nem define critérios objetivos para a sua ativação, limitando-se a indicá-lo como uma possibilidade.
Quando questionado sobre o processo de reequilíbrio dos contratos de longo prazo, o secretário extraordinário de reforma tributária, Bernard Appy, afirmou ser importante considerar que a nova sistemática de tributação começará a ser praticada em 2027, de modo que as agências terão um período de mais de dois anos para planejar a mudança.
Assim, sua sugestão é que, nesse intervalo, os modelos sejam preparados pelas agências reguladoras para essa quantificação e, à medida que os impostos começarem a ser cobrados, a alíquota seja apenas um input. Ou seja, deve-se avançar nos modelos de reequilíbrio antes de a nova sistemática ser efetivamente implementada, tornando o processo célere e provendo uma maior previsibilidade para os agentes interessados.
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