Publicada a Lei nº 14.973/24 que dispõe sobre a desoneração da folha de pagamento e outros temas
Por Andiara Cristina Freitas e Murilo José Cimino Rodrigues
Publicado em 20 de setembro de 2024
Foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União de 16/9/24 a Lei 14.973/24, que, entre outras disposições, mantém a desoneração da folha de pagamentos em 2024 para 17 setores da economia.
Após embates acerca do assunto, o texto da Lei 14.973/24 traz um acordo costurado entre o Executivo e o Legislativo, mantendo a desoneração integral para 2024. A lei permite a substituição da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por alíquotas que variam, a depender do setor, entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta.
A reoneração será gradual a partir de 2025, e para as empresas, a contribuição previdenciária aumentará 5% a cada ano, até chegar aos 20% em 2028.
A partir de 1/1/25 até 31/12/27, as empresas beneficiadas pelo regime substitutivo,deverão firmar termo no qual se comprometem a manter em seus quadros funcionais, aolongo de cada ano-calendário, média de empregados igual ou superior a 75% doverificado na média do ano-calendário imediatamente anterior.
Neste mesmo período, não haverá incidência de contribuição previdenciária sobredécimo terceiro salário.
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