A estreita e necessária conexão entre tributação, gênero e reforma tributária
Por Marcela Villar
Publicado em 19 de agosto de 2024
O Estado Social Democrático de Direito, instituído pela Constituição de 1988, é uma estrutura política que se compromete com a materialização de ações públicas em benefício de grupos mais vulneráveis. Entre elas deve haver aquelas que se direcionam às mulheres e às meninas, promovidas para desmistificar, de modo efetivo, o papel social pejorativo atribuído a tudo que é feminino.
Respostas que lhes resguardem a entrada, a ascensão e a permanência no mercado de trabalho em configurações de salário e de cargo análogas às dos homens, por exemplo, para além de políticas públicas que levem em conta as suas características biológicas, como a maternidade, o ciclo menstrual, o climatério e a menopausa.
Entre tais resoluções estatais, a tributação é, sem dúvida, uma das mais palpáveis para a busca dessa minimização de distinções socioeconômicas de gênero.[1] Como destaquei em texto anterior publicado no JOTA, é possível considerar a questão: “o que os tributos têm a ver com possíveis abrandamentos das desigualdades sociais e econômicas de gênero?” No mínimo, muito.[2]
A estreita relação entre a diminuição das desigualdades de gênero e o uso da tributação é reconhecida diuturnamente. Entretanto, naqueles modelos de alterações constitucionais e legislativas que se apresentavam originalmente, PEC 45/2019 e 110/2019 e o PL 3887/2020, resultados de anos de busca por uma reforma do sistema tributário nacional, não havia uma só menção à diminuição da discrepância de gênero. A persistência e a excelência dos trabalhos acadêmicos de um grupo de mulheres tributaristas mudaram, felizmente, esse cenário.
Veja a matéria na íntegra em Jota.