Reforma tributária: reinvenção do Brasil
Por Tércio Sampaio Ferraz Junior
Publicado em 09 de agosto de 2024
A reforma tributária, como sabemos, previu que a nova tributação sobre o consumo seria criada nos moldes de um Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), através da cobrança de dois tributos distintos: a Contribuição de Bens e Serviços (CBS), a cargo da União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a cargo dos Estados, municípios e Distrito Federal. Diante da reformulação a que se assiste hoje no constitucionalismo contemporâneo, o advento da reforma tributária que institui o IVA dual ganha outra perspectiva.
Destaque-se aí uma homogeneidade que não institui um Estado federal de decisões fragmentadas, mas uma federação em que o objetivo político, econômico e social deve instaurar uma cooperação entre as unidades federadas.
Cooperação exige colaboração como fator de desenvolvimento. Não uma colaboração a partir de limites e exclusões, mas uma colaboração de interdependência, na qual às partes devem ser asseguradas condições básicas para se desenvolverem como um todo. A exigência de remover desigualdades básicas geradas por condições econômicas adversas, numa região ou num setor, ganha o sentido de serem compensadas num regime de equilíbrio ponderado.
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