A solidariedade na reforma tributária e a reconstrução do sistema fiscal
Por Julio Cesar Santiago
Publicado em 04 de agosto de 2024
“Não são os filósofos, mas os cidadãos e as cidadãs que, em sua grande maioria, precisam estar intuitivamente convencidos dos princípios da constituição”.[1] As lições de Habermas parecem estar longe da realidade. No mundo cada vez mais explicado por especialistas, a linguagem se torna uma barreira para a compreensão da norma. A linguagem, pois, tão necessária para comunicação e transmissão do conhecimento, está cada vez mais distante do mundo da vida. Em certos ambientes, poucos entendem o discurso. Em consequência, essa ausência de compreensão abre oportunidade para que uns poucos direcionem a norma para interesses muitas vezes não tão transparentes.
Por outro lado, em um mundo inundado por informações difundidas em redes sociais, em que o leitor vira escritor na velocidade de um clique, a informação superficial circula com a autoridade de quem explica o mundo real. Uma aparência que prejudica a compreensão normativa e ilude o cidadão e a cidadã mais desavisados. Um paradoxo.
O Direito Tributário – em especial a atividade tributária do Estado – está nesse contexto. Ao mesmo tempo que a complexidade, no sentido que lhe atribui Edgar Morin, lança seus efeitos sobre a tributação, a linguagem se torna mais complicada e menos compreensível para o cidadão e a cidadã. Mas, deveria ser o contrário. Com a proximidade da norma em relação ao mundo real, a linguagem do especialista deveria ser mais compreensível para os destinatários dessa mesma norma. É, por isso, dentre outras razões, que devemos buscar reconstruir socialmente o sistema tributário.
O Direito Tributário, como qualquer objeto do conhecimento, sofre a influência de diversas outras ciências. E assim deve ser, uma vez que o Direito Tributário não é tudo que existe no mundo. Ele é um fragmento de tudo aquilo que existe, em um contexto científico. Assim, a própria tributação, enquanto atividade do Estado, deve estar aberta a outras influências. Isso porque ela não é uma atividade isolada de todas as outras que o Estado possui. Mas, não significa aceitar argumentos anacrônicos, que procuram colocar a tributação em uma restrita função de arrecadar recursos para prestar serviços. Argumentos que colocam a tributação fora da responsabilidade do acontecer social.
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