Reforma tributária e a função da Procuradoria no contencioso administrativo fiscal
Por Nayara Sepulcri de Camargo Pinto, Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira, Vinícius Rocha Braga Lessa
Publicado em 08 de agosto de 2024
Um dos temas que têm acendido controvérsias na regulamentação da reforma tributária diz respeito à participação de procuradores estaduais e municipais frente aos órgãos de julgamento do Comitê Gestor do IBS.
A partir de nossa experiência perante o Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Distrito Federal (Tarf-DF), pretendemos oferecer algumas luzes ao debate, pontuando o relevante papel do procurador no controle de legalidade do crédito tributário e na prevenção de litígios judiciais custosos ao contribuinte e ao Estado.
Num modelo similar ao proposto pelo PLP 108/2024, que regula o julgamento administrativo do IBS, no Tarf-DF, o procurador exerce dupla função: de defesa jurídica do ente público e de fiscal da aplicação correta da lei.
Segundo a Lei Distrital 4.567/2011 (art. 91), “a Fazenda Pública será representada junto ao TARF por integrantes da carreira de Procurador do Distrito Federal”.
Os procuradores do Distrito Federal lotados no Tarf, de um lado, têm a atribuição de emitir pareceres sobre os recursos interpostos pelo contribuinte e as remessas de ofício, opinando acerca da correta solução do caso à luz do ordenamento vigente. De outro lado, têm a competência para interposição dos recursos necessários à defesa jurídica do ente público.
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