A indevida revogação antecipada do Perse
Por Adriano Moura e Milton Dotta Neto
Publicado em 31 de janeiro de 2024
No apagar das luzes de 2023, foi publicada a MP 1202/2023 no âmbito do pacote de medidas do governo federal para elevar a arrecadação. A Medida Provisória limitou a compensação tributária de créditos decorrentes de ações judiciais e reonerou a folha de salários para diversos setores da economia mediante a retomada da cobrança de contribuição previdenciária (cota patronal) no lugar da contribuição substitutiva sobre a receita bruta.
Além dessas duas medidas de grande impacto para a previsão arrecadatória do governo federal, a Medida Provisória revogou o benefício fiscal ao setor de eventos criado pela Lei 14.148/2021. Referido item do pacote de medidas, a despeito de sua grande relevância em razão do tamanho do setor de eventos, que é responsável por mais de 2 milhões de empregos diretos e indiretos e mais de R$ 200 bilhões de faturamento anual, não tem recebido a mesma atenção.
Em linhas gerais, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) foi criado pela Lei 14.148, de 3 de maio de 2021, com o objetivo de compensar os efeitos decorrentes das medidas de isolamento para combater a pandemia da Covid-19.
Veja a matéria na íntegra em Jota.
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