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Imprensa
01.03.2024

Transação tributária em SP: expectativas e preocupações

Por Cinthia Benevuto e Ana Claudia Argenta
Publicado em 01 de março de 2024

 

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo publicou recentemente a Resolução PGE 06/2024, regulamentando a transação tributária estadual estabelecida pela Lei 17.843/2023, denominada de “Acordo Paulista”.

Inspirado na transação tributária federal e recebido com muito entusiasmo pelos contribuintes, o Programa previu, além da possibilidade de concessão de descontos em multas, juros e acréscimos legais e o prolongamento da quantidade de parcelas permitidas para pagamento, a possibilidade de novas modalidades de quitação das dívidas: (i) utilização de créditos acumulados e de ressarcimento de ICMS e ICMS-ST; (ii) utilização de precatórios; e (iii) utilização de créditos de produtores rurais, todos eles próprios ou adquiridos de terceiros.

No que tange à utilização de precatórios, há uma primeira desvantagem com relação à transação federal. A regulamentação estadual limitou sua utilização para quitar até 75% dos débitos consolidados após aplicadas as devidas reduções, limitação esta inexistente em âmbito federal. De todo modo, ainda que haja limitação, essa modalidade de quitação apresenta grande vantagem com relação à federal: o preço a ser pago na aquisição de um precatório estadual.

É sabido que o atraso no pagamento dos precatórios pelo Estado de São Paulo criou um grande mercado por trás desses ativos. Os credores, sem perspectiva de receber seus créditos decorrentes de precatórios expedidos, acabam por cedê-los com deságio bastante superior ao que se submete um credor de precatório federal, em razão obviamente do tempo de recebimento.

A possibilidade de aquisição de precatórios para utilização imediata na quitação de dívidas certamente movimentará ainda mais esse mercado, que já começa a sentir suas mudanças. Neste ponto, assim como ocorreu em âmbito federal, é importante que o Estado permita a apresentação da documentação indicada em nome de terceiro, acompanhada de escritura pública de promessa de compra e venda. A exigência da já formalizada cessão do crédito antes de qualquer aceitação por parte da Procuradoria cria um cenário de grande incerteza e insegurança, o que pode inviabilizar muitas das transações.

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.

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