STJ nega crédito de PIS/Cofins para itens ligados à compra de produtos monofásicos
Por Mariana Branco
Publicado em 21 de março de 2024
O colegiado da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou na última terça-feira (19/3) o direito do contribuinte ao aproveitamento de créditos do PIS e da Cofins sobre itens considerados ligados ao custo de aquisição de produtos sujeitos à tributação monofásica. A decisão foi unânime.
No regime monofásico, a tributação se concentra nas etapas iniciais da cadeia produtiva, com o objetivo de facilitar a fiscalização, e são aplicadas alíquotas maiores.
O advogado da empresa, Thiago Viana dos Santos, argumentou em sustentação oral que o recurso do contribuinte não buscava o direito ao creditamento sobre a aquisição de produtos monofásicos. Conforme o defensor, o pedido foi o reconhecimento da possibilidade de crédito sobre outras despesas, essenciais à realização de suas atividades, tais como aluguel, frete sobre venda e energia elétrica.
Veja a matéria na íntegra em Jota.
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