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Imprensa
22.02.2024

STF rejeita embargos na ADC 49, sobre transferência de crédito de ICMS

Por Mariana Branco
Publicado em 22 de fevereiro de 2024

 

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, não conheceram dos embargos de declaração contra a ADC 49, acompanhando o entendimento do relator, ministro Edson Fachin. O ministro sustentou que os amici curie não têm legitimidade para opor embargos de declaração no caso concreto.

Na ADC 49, o STF afastou a cobrança do ICMS nas operações interestaduais entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica. A Corte também definiu que a partir de 2024 os contribuintes têm o direito de transferir para o destino os créditos de ICMS que ganharam na origem, na aquisição das mercadorias.

Em seu voto, o relator afirmou que, embora os embargos opostos por amici curie sejam admitidos nos termos do parágrafo 1° do artigo 138 do Código de Processo Civil (CPC), o dispositivo não se aplicaria à ADC 49, que se enquadra entre os feitos regulados por leis especiais. Conforme o dispositivo citado por Fachin, amici curie não podem interpor recursos nos processos, com exceção de embargos de declaração.

 

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.

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