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Imprensa
04.10.2024

Desonerações tributárias e acesso a novas terapias

Por Aline Coelho e Pedro Teixeira
Publicado em 04 de outubro de 2024

 

A indústria farmacêutica é responsável por crescentes investimentos em pesquisa e desenvolvimento de novos medicamentos, seja por meio do desenvolvimento de novas moléculas ou pela associação de diferentes substâncias para formar novos tratamentos. Em 2021, o investimento global em pesquisa e desenvolvimento foi de US$ 249 bilhões, de acordo com dados da Evaluate Pharma, sendo US$ 139 bilhões apenas em pesquisa clínica, conforme estimativas da Interfarma, a Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa.

No Brasil, conforme dados divulgados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, o investimento total em P&D em 2017 foi de cerca de R$ 73 bilhões, dos quais R$ 2,3 bilhões foram promovidos pela indústria farmacêutica. É importante ressaltar que, ao longo dos anos, esses investimentos têm crescido de maneira acelerada. Em 2020, o investimento total no Brasil alcançou R$ 87,1 bilhões.

Esses investimentos visam desenvolver tratamentos que proporcionem maior benefício aos pacientes, agindo de maneira mais eficiente no combate às doenças para as quais foram projetados. Assim, quanto mais novos e modernos os medicamentos e terapias disponíveis, melhores são os resultados esperados na recuperação dos pacientes e na prevenção de doenças.

Diante desse contexto, seria razoável considerar de interesse público o fomento ao desenvolvimento de novas terapias, uma vez que esses avanços têm uma relação direta com o aumento do bem-estar da população brasileira e com a melhoria dos indicadores de saúde, além de contribuírem para a redução da pressão sobre o sistema de saúde. No entanto, o cenário atual no Brasil é oposto a essa expectativa, pois nossa legislação tributária confere maior competitividade a tratamentos muitas vezes defasados (moléculas e medicamentos antigos). A política de desonerações tributárias, se não for bem monitorada e atualizada, pode servir como uma barreira competitiva significativa.

 

Veja a matéria na íntegra em Valor.

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