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Imprensa
07.10.2024

STF julga redução de alíquotas do PIS/Cofins

Por Marcela Villar
Publicado em 07 de outubro de 2024

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar duas ações que discutem a redução e posterior restabelecimento das alíquotas de PIS e Cofins sobre receitas financeiras. O relator, o ministro Cristiano Zanin, foi favorável à manutenção dos percentuais maiores, aplicados desde 2015, sendo acompanhado por Alexandre de Moraes.

A ação é considerada inédita por tributaristas devido ao seu aspecto político e temporal. No primeiro dia de governo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou o Decreto nº 11.374/2023, restabelecendo as taxas de 2015 dos tributos federais (0,65% para o PIS e 4% para o Cofins). As alíquotas haviam sido reduzidas pela metade por um decreto anterior, publicado no penúltimo dia do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (Decreto nº 11.322/2022).

Na visão dos contribuintes, como o decreto de Lula majorou o valor dos impostos, seria necessário respeitar o princípio da anterioridade, que estipula um prazo de 90 dias (noventena) ou um ano para iniciar a cobrança. A União, por sua vez, argumenta que Lula não aumentou as alíquotas, mas apenas decidiu retomar as taxas anteriores, em vigor até o decreto de Bolsonaro, e, portanto, não haveria surpresa para as empresas.

De acordo com a petição inicial da Advocacia Geral da União (AGU), o impacto de manter as alíquotas pela metade seria de cerca de R$ 6 bilhões ao ano para os cofres públicos. Contudo, uma nota técnica da Receita Federal estimou um valor bem menor, de R$ 1,4 milhão, calculando o impacto orçamentário apenas para três meses, que é o período da noventena analisado nas ações.

A discussão jurídica começou porque centenas de contribuintes foram à Justiça pedindo para serem beneficiados com os percentuais menores de PIS/Cofins ou, ao menos, que fosse aplicada a anterioridade. Alguns obtiveram decisões favoráveis, mas em março de 2023, o ministro Ricardo Lewandowski, antigo relator, suspendeu a eficácia dessas decisões até que o mérito da ação fosse julgado, o que está acontecendo nesta semana.

O julgamento começou na sexta-feira, 4, no Plenário Virtual, e os ministros têm até a próxima sexta, 11, para votar. Um eventual pedido de vista (adiamento) ou destaque (levar o caso para o plenário físico) pode interromper o julgamento.

 

Veja a matéria na íntegra em Valor.

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