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Imprensa
23.02.2024

Reforma Tributária Brasileira: Transformações e Desafios

Por Alane Stephanie Muniz Barbosa
Publicado em 23 de fevereiro de 2024

 

No final do ano de 2023, a tão aguardada reforma tributária foi sancionada. Após longas discussões e alterações na Proposta à Emenda Constitucional nº 45/2019, os contribuintes finalmente tiveram conhecimento das alterações realizadas no texto Constitucional, por meio da Emenda Constitucional nº 132.

A reforma trouxe a simplificação do sistema tributário nacional, expressando os princípios da simplicidade, da transparência e da justiça tributária (art. 145, §3º) e sinalizando o fim do caótico sistema tributário atual. Em vez de 5 (cinco) tributos incidentes sobre bens e serviços (ISS, ICMS, IPI, PIS e COFINS), a emenda estabelece sua substituição por dois tributos (IBS e CBS) e o imposto seletivo, incidente sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Em que pese a euforia inicial, há importantes ressalvas e que decorrem especialmente do fato de que as novas disposições constitucionais, por si só, não alteram o cenário atual, pois a implementação e regulamentação da nova tributação dependem do legislador infraconstitucional via lei complementar.

Nas disposições transitórias, o constituinte delimitou o prazo de cento e oitenta dias, contados da publicação da Emenda Constitucional nº 132/2023, para a edição de lei complementar (art. 18, II, da EC 135/2023), cujo prazo findará em junho de 2024. O mentor e secretário especial da reforma tributária Bernard Appy já teve a oportunidade de alertar que os projetos de leis complementares – que serão 2 ou, no máximo, 3 – deverão ser concluídos em prazo inferior ao definido pela Portaria nº 34, de 20241, em razão das eleições municipais.

A lei complementar – com 71 menções na EC – trará contornos mais nítidos tanto das características do IBS/CBS; quanto da função do Comitê Gestor, permitindo aos contribuintes uma melhor compreensão e dimensão dos impactos em termos financeiros e de compliance fiscal. Somente a partir da fixação das regras será possível entender como se dará o período de transição, que se iniciará em 2026 e se encerrará em 2032.

Veja a matéria na íntegra em Jota.

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