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Imprensa
19.06.2024

Receita lista benefícios sob a mira do Fisco

Por Jéssica Sant’Ana
Publicado em 19 de junho de 2024

 

A Receita Federal divulgou uma relação de 16 benefícios tributários que as empresas deverão prestar contas, a partir da criação da chamada Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). Trata-se de uma nova obrigação acessória instituída com o objetivo de coibir fraudes e auxiliar o governo na agenda de correção de “distorções tributárias”.

A lista dos benefícios fiscais e demais regras estão na Instrução Normativa nº 2.198, de 2024.

Estão na mira do Fisco: Perse (setor de eventos); Recap (empresas exportadoras); Reidi (infraestrutura); Reporto (setor portuário); óleo bunker; produtos farmacêuticos; desoneração da folha de pagamentos; Padis (indústria de semicondutores); e créditos presumidos em café, laranja, soja, carnes diversas e produtos agropecuários em geral.

As empresas terão de informar os valores que deixaram de recolher e os créditos tributários recebidos. A entrega da declaração será obrigatória em relação aos benefícios fiscais usufruídos a partir de janeiro deste ano.

No caso dos valores auferidos de janeiro a maio, a apresentação da Dirbi deverá ser entregue à Receita até o dia 20 de julho. Para os demais meses, a declaração deverá ser transmitida até o dia 20 do segundo mês subsequente ao do período de apuração.

 

Veja a matéria na íntegra em Valor.

 

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