Informativo: Lei nº 14.592/2023 – Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS – Débito e Crédito
Foi publicada, na Edição Extra A do DOU de 30/05/2023, a Lei nº 14.592/2023, resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.147/2022, que altera, dentre outras normas, as Leis nos 10.637/2002 e 10.833/2003, que dispõem, respectivamente, sobre o regime não cumulativo da contribuição para o PIS e da COFINS, para excluir o valor do ICMS da base de cálculo das referidas contribuições e, também, da apuração dos créditos relativos às aquisições.
Como cediço, essas alterações já estavam previstas nos artigos 1º e 2º da Medida Provisória nº 1.159/2023, que produziu efeitos desde 1º de maio de 2023, cuja validade expiraria em 1º/06/2023.
Ocorre que, tais dispositivos foram incorporados à Lei nº 14.592/2023 (artigos 6º e 7º), os quais foram, também, convalidados expressamente (artigo 14, II).
Referida Lei entrou em vigor na data de sua publicação.
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NOTA¹: Este trabalho foi produzido pela equipe técnica da A2M Consultoria. Para adoção de quaisquer medidas, favor consultar a legislação pertinente em vigor.
NOTA²: A A2M Consultoria é especializada no assessoramento tributário de empresas e órgãos representativos de segmentos econômicos, com vasto conhecimento da realidade tributária e seus desdobramentos no ambiente de negócios no Brasil, além da sólida experiência de seus sócios e consultores associados, tanto no setor público quanto no setor privado.
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