As Procuradorias e a reforma tributária
Por Gustavo Campos Abreu
Publicado em 15 de agosto de 2024
Já não é de hoje que as Procuradorias vêm passando por grandes mudanças em sua atuação na seara tributária.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Insper, realizou o “Diagnóstico do Contencioso Judicial Tributário Brasileiro” em 2022. Na ocasião, verificou-se que em apenas 2% das execuções fiscais houve expropriação de bens. Por outro lado, a PGFN divulgou em 2016 que o protesto extrajudicial teve uma taxa de recuperação de 19%.
Recentemente, no estado de São Paulo, foi autorizada a transação de débitos tributários, por meio da Lei Estadual 17.843/23. Conforme divulgado pelo próprio Governo de São Paulo, o primeiro edital do chamado Acordo Paulista terminou com mais de R$ 14 bilhões arrecadados.
Tais iniciativas deixam claro o sucesso da cobrança extrajudicial e a baixa eficiência dos mecanismos judiciais de cobrança dos débitos tributários, notadamente da execução fiscal.
No tocante ao contencioso tributário-fiscal, as chamadas atribuições da “Fazenda Ré”, vale destacar interessante estudo do Insper de 2023, que mapeou mais de 526 processos judiciais, os quais somam R$ 120 bilhões em lides relativas a tributos sobre o consumo. Concluiu-se que a reforma tributária pode eliminar até 48% do contencioso relativo ao ICMS.
Veja a matéria na íntegra em Jota.
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