Ação popular para anular decisão do Carf só cabe em caso de ilegalidade, decide STJ
Por Mariana Branco
Publicado em 07 de agosto de 2024
Por unanimidade, os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que a ação popular para anular decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) só é possível em caso de ilegalidade expressa ou contrariedade à jurisprudência em decisão do tribunal administrativo. Os magistrados deram provimento ao recurso da Fundação Armando Álvares Penteado (Faap), que defendia o descabimento da ação e a decadência do direito do fisco à cobrança de contribuições sociais.
A ação popular foi ajuizada por um auditor fiscal que discordou da decisão do Carf, que reconheceu a decadência do crédito tributário. A Faap foi autuada após a fiscalização constatar irregularidades que levaram à perda da imunidade tributária, e, consequentemente, do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Educação (Cebas). A perda da imunidade está relacionada à discussão sobre a decadência, pois o fisco alega que o prazo de cinco anos só começou a contar depois que a entidade já não era imune. O fisco afirma que, antes, estava impedido de constituir o crédito tributário.
Veja a matéria na íntegra em Jota.
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