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Imprensa
19.08.2024

A (não) incidência da Cide sobre direitos autorais

Por Luiz Alberto Peroba, Alice Marinho, Melissa Cordeiro dos Santos
Publicado em 19 de agosto de 2024

 

O presente artigo se propõe a explorar a incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre remessas ao exterior efetuadas a título de pagamento por direitos autorais, que atualmente é objeto de inúmeros litígios entre fisco e contribuintes, considerando os contornos legais do debate e o posicionamento manifestado em julgados do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Em razão das suas características específicas, também exploraremos as particularidades da incidência da Cide para as obras audiovisuais.

Regras de incidência da Cide e os direitos autorais

Lei 10.168/00, editada há mais de 20 anos, teve por objetivo o financiamento de programas voltados ao desenvolvimento tecnológico no país, de modo que a contribuição seria devida sobre as remessas efetuadas pelo detentor de licença ou adquirente de conhecimentos tecnológicos de residentes ou domiciliados no exterior.

Um ano após a sua entrada em vigor, foi ampliado o campo de incidência da Cide prevista na Lei 10.168/00 para abranger remessas em remuneração a serviços técnicos, assistência administrativa e semelhantes e de royalties a qualquer título.

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.

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