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05.09.2024

Informativo: Instrução Normativa nº 2.214/2024 – Subvenções para Investimento – Utilização de Crédito Fiscal – Ressarcimento e Compensação – Disposição

Foi publicada, no DOU de 05/set/2024, a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.214/2024 (íntegra anexa), que altera a IN RFB nº 2.055/2021, que dispõe sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso no âmbito da RFB, para regulamentar a utilização do crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico, nos termos da Lei nº 14.789/2023.

Diante das alterações promovidas, a pessoa jurídica que apurar e informar à RFB crédito fiscal decorrente das subvenções supracitadas, desde que habilitada, poderá utilizá-lo mediante pedido de ressarcimento em espécie ou declaração de compensação com débitos próprios vencidos ou vincendos relativos a tributos administrados pela RFB.

Destacam-se, abaixo, os principais pontos da referida regulamentação:

  • O pedido de ressarcimento e a declaração de compensação devem ser efetuados mediante a utilização do:
  • programa PER/DCOMP; ou
  • formulário Pedido de Restituição ou de Ressarcimento ou do formulário Declaração de Compensação, constantes do Anexo I e do Anexo IV da IN nº 2.055/2021, respectivamente, caso não seja possível a utilização do programa PER/DCOMP.

Obs: O pedido de ressarcimento deverá referir-se a um único período de apuração.

  • Após a apuração do referido crédito fiscal na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativa ao período de apuração de reconhecimento das receitas de subvenção, o pedido será recepcionado;
  • A declaração de compensação deverá ser precedida de pedido de ressarcimento. Caso o crédito não seja objeto de pedido de compensação, a RFB efetuará o ressarcimento no 24º mês, contado da data do pedido de ressarcimento original;  
  • Sobre o crédito do sujeito passivo, tanto no ressarcimento quanto na compensação de crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico, não haverá incidência dos juros compensatórios.

Referida IN entra em vigor na data de sua publicação.

______________________

NOTA¹: Este trabalho foi produzido pela equipe técnica da A2M Consultoria. Para adoção de quaisquer medidas, favor consultar a legislação pertinente em vigor.
NOTA²: A A2M Consultoria é especializada no assessoramento tributário de empresas e órgãos representativos de segmentos econômicos, com vasto conhecimento da realidade tributária e seus desdobramentos no ambiente de negócios no Brasil, além da sólida experiência de seus sócios e consultores associados, tanto no setor público quanto no setor privado.

 

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